Governo Estadual altera o prazo para implementação da caução ambiental para barragens em MG

​Em 31/12/2024, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG), o Decreto nº 48.977/2024, que alterou o prazo para implementação da caução ambiental das barragens abrangidas pela Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais (PESB/MG).

A redação original do Decreto MG nº 48.747/2022 estabelecia que o cronograma de implementação da caução seria de três anos, contados a partir de 30/12/2022.

Com a nova regulamentação, o prazo de até três anos passa a contar da aprovação da proposta de caução, que deveria ter sido apresentada pelos empreendedores ao órgão ambiental até 25/09/2024.

O cronograma de implementação deve seguir a proporção já estabelecida anteriormente: 50% no primeiro ano e 25% em cada um dos anos subsequentes.

A íntegra do Decreto 48.977/2024 pode ser acessada aqui.

O Cescon Barrieu analisou a integralidade do Decreto 48.747/2022, inclusive suas alterações. O material completo pode ser lido aqui.

O time de Segurança Barragens do Cescon Barrieu está à disposição para prestar maiores informações e esclarecimentos sobre o tema.

Confira aqui o painel de legislações de segurança de barragens desenvolvido pelo Cescon Barrieu.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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