Justiça Paulista Barra Cobrança de IPTU sobre Terrenos Incorporados

Os contribuintes paulistanos que atuam no setor imobiliário têm constatado com frequência a dupla cobrança do IPTU incidente sobre um único imóvel.

Esse erro ocorre principalmente nos casos em que há alteração cadastral do imóvel da qual resulte modificação do SQL (Setor Quadra Lote) ou criação de novo SQL, que representa o código que individualiza a propriedade para efeitos de lançamento do IPTU.

No setor imobiliário, o englobamento de imóveis é prática intrínseca do negócio. A partir da aquisição de diversos terrenos confrontantes entre si, as incorporadoras imobiliárias buscam obter metragem suficiente para viabilizar a construção de empreendimentos de grande porte.

O problema geralmente ocorre na conclusão da obra de novos empreendimentos imobiliários, quando a Prefeitura cancela os cadastros de cada edificação, individualmente, para realizar um único cadastro (SQL) da nova edificação. No entanto, os pagamentos efetuados de IPTU dos edifícios individuais são desconsiderados pelo Município que, por sua vez, lança uma nova cobrança – duplicada – de IPTU sobre o novo SQL do empreendimento inaugurado.

Apesar de ser um dever da Prefeitura efetuar a conferência e compensação de todos os pagamentos efetuados, na prática, o ônus é repassado ao contribuinte, que é obrigado a se sujeitar aos penosos procedimentos administrativos para reaver os valores indevidamente recolhidos ou cancelar a nova cobrança. Além de altamente burocráticos, tais procedimentos podem demorar meses ou anos para que sejam concluídos, o que torna essa alternativa onerosa e ineficiente.

Dada a recorrência da cobrança dúplice do IPTU pelo Município, o assunto foi recentemente levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que tem decidido de forma favorável aos contribuintes. Há precedentes favoráveis (13ª, 14ª e 15ª Câmaras de Direito Público) determinando, em síntese, (i) o cancelamento de cobranças em duplicidade ou retroativas e, até mesmo, (ii) que o Município faça o "encontro de contas" para calcular o imposto devido. 

Nesse contexto, a fim de evitar o imediato desembolso de caixa frente à duplicidade de cobrança de IPTU em São Paulo, recomendamos a adoção de medida judicial, baseada em sólidos argumentos de defesa e boas chances de êxito, uma vez que o TJSP tem censurado esta prática empenhada pela Prefeitura. 

Nossa equipe está à disposição para debater o tema e prestar quaisquer esclarecimentos adicionais necessários.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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