LCD: Novo título de renda fixa com isenção de IR para investidores pessoas físicas

​Em 29 de julho de 2024, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.937, a qual institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD), novo título de renda fixa a ser emitido exclusivamente pelo BNDES ou por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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