A publicação do Decreto nº 11.964/24 (“Decreto 11.964”), regulamentou os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o artigo 2º da Lei nº 12.431/11 (“Debêntures Incentivadas” e “Lei 12.431”), e a Lei nº 14.801/24 (“Debêntures de Infraestrutura” e “Lei 14.801”), bem como delegou ao ministério setorial aplicável a divulgação de portarias sobre a matéria.
Em 17 de julho de 2024, foi publicada a Portaria do Ministério dos Transportes nº 689 (“Portaria”), que regulamentou os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário, para fins de emissão de Debêntures Incentivadas e de Debêntures de Infraestrutura, revogando também a Portaria GM/MInfra nº 106, que tratava do tema anteriormente.