MTE pretende considerar como insalubre a atividade ocupacional de exposição ao calor natural

​A consulta pública é fruto da revisão do Anexo III da NR-15 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”), que, atualmente, somente caracteriza como insalubre as atividades ou operações de exposição ocupacional em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.

A revisão do Anexo III da NR-15 foi precedida de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) que avaliou os impactos do reconhecimento da insalubridade das condições de trabalho desempenhadas a céu aberto pelos trabalhadores expostos a fontes naturais de calor, em especial quando comparadas às condições de trabalho em ambiente fechado ou estando os trabalhadores expostos a fontes artificiais de calor.

Se aprovadas as alterações previstas no referido texto técnico, o Anexo III passará a ser aplicado também às atividades ou operações de exposição ao calor de fonte artificial ou natural, em ambientes internos ou externos, com ou sem carga solar direta.

O aviso de consulta pública está disponível para a participação dos interessados (empregadores, trabalhadores, governo, profissionais de segurança e saúde no trabalho, inspeção do trabalho, sindicatos e demais entidades representativas) até o dia 17 de outubro de 2024 e pode ser acessada aqui.

As equipes de Direito da Mineração, Ambiental e Trabalhista do Cescon Barrieu estão à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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