Foi promulgada ontem a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que altera a legislação trabalhista para regulamentar e ampliar a licença-paternidade no Brasil.
Listamos abaixo as principais alterações promovidas pela nova lei, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027:
• Ampliação da licença paternidade: a licença-paternidade, que atualmente é de 5 dias (prorrogável a 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã), passa a ser ampliada de forma progressiva ao longo dos primeiros anos de vigência da lei, da seguinte forma:
o 10 dias a partir de 2027;
o 15 dias a partir de 2028;
o 20 dias a partir de 2029.
• Salário-paternidade: a nova lei institui o salário-paternidade, assegurando a remuneração do empregado durante o período de afastamento, com possibilidade de compensação dos valores pelo empregador junto à Previdência Social –como já acontece com o salário-maternidade. O benefício varia conforme o perfil do trabalhador: para empregados, garante-se a remuneração integral; para trabalhadores autônomos e MEIs, o valor é calculado com base na contribuição; para segurados especiais, o valor é de um salário-mínimo.
• Ampliação das hipóteses de licença: a norma amplia as hipóteses de concessão da licença, abrangendo não apenas o nascimento do filho, mas também situações como adoção e guarda judicial.
• Proteção ao emprego: a nova lei veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa desde o início da licença-paternidade até um mês após o seu término, inclusive com previsão de indenização em caso de dispensa que impeça ou frustre o gozo do benefício.
• Efetiva fruição da licença e participação nos cuidados com a criança: o texto legal estabelece que, durante a licença, o empregado não poderá exercer atividade remunerada e deverá participar dos cuidados com a criança, podendo o benefício ser suspenso em situações específicas, como indícios de violência doméstica ou abandono.
• Conversão em licença-maternidade em caso de falecimento da mãe: em caso de falecimento da mãe, o companheiro terá direito à licença-maternidade, que é de 120 dias (prorrogável a 180 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
De modo geral, a nova lei reforça o caráter social da licença-paternidade, alinhando-se a políticas públicas de incentivo à parentalidade ativa e ao cuidado compartilhado, com o objetivo de ampliar a participação do pai nos cuidados iniciais com a criança e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
A alteração legislativa exige a revisão de políticas internas e de procedimentos relativos à folha de pagamento e ao controle de afastamentos, sobretudo considerando que a ampliação do período de licença ocorrerá de forma escalonada ao longo dos próximos anos.
Nossas equipes permanecem à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na implementação das medidas necessárias.