NR-22: Prazo para atendimento à nova redação da NR se encerra na próxima terça-feira (28/05)

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 (“NR-22”), dedicada à Saúde e Segurança Ocupacional na mineração, entrará em vigor em 28/05/2024 (terça-feira), data em que passam a ser exigíveis a maior parte das obrigações instituídas com a publicação da Portaria MTE nº 225/2024, que alterou a redação da NR-22.

​Dentre as inovações promovidas pela
Portaria MTE nº 225/2024 e que passarão a ser exigíveis a partir da próxima
terça-feira, destacam-se:

(i) a vedação da “concepção, a
construção, a manutenção e o funcionamento de quaisquer instalações nas
áreas a jusante de barragens sujeitas à inundação”; e

(ii) a vedação da concepção, a
construção, a manutenção e o funcionamento de diversas instalações no
“perímetro de segurança” de pilhas, incluindo aquelas destinadas
às atividades de produção;

O
Cescon Barrieu analisou a
Portaria MTE nº 225/2024. Acesse aqui para ver nosso informa completo sobre o
tema: NR-22: Alteração das regras de saúde e
segurança ocupacional na mineração| Cescon Barrieu

As
equipes de Direito da Mineração, Trabalhista e Ambiental do Cescon Barrieu estão à
disposição para demais esclarecimentos sobre
o tema.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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