A Portaria n.º 419, publicada em 29 de agosto de 2024 pelo Ministério de Portos e Aeroportos, estabeleceu critérios para enquadramento de projetos prioritários, para fins de emissão de valores mobiliários previstos na Lei n.º 12.431, de 24 de junho de 2011 (Debêntures Incentivadas), e na Lei n.º 14.801, de 9 de janeiro de 2024 (Debêntures de Infraestrutura).
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