Com o advento do Decreto nº 11.120, publicado em 5 de julho de 2022, ficam permitidas as operações de comércio exterior para minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
Até então, essas operações somente poderiam ser realizadas mediante prévia autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear, conforme Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997 e nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997, agora revogados.
Ainda, ficou definido pela nova norma que as operações em comento não estão sujeitas a critérios, restrições, limites ou condicionantes de qualquer natureza, exceto aqueles previstos em lei ou em atos editados pela Câmara de Comércio Exterior – Camex.
Sendo lítio um mineral estratégico, essa flexibilização das transações internacionais é de grande interesse para o país, pois promove condições de competitividade nesse mercado global, conferindo maior atratividade de investimentos para nossa indústria de mineração, além de outros ganhos internos, como geração de empregos, recolhimento de royalties, fomentação do segmento de baterias e graxas lubrificantes.
A Assessoria de Comunicação do Ministério de Minas e Energia prevê que até 2030 a região do Vale do Jequitinhonha, que concentra a maior parte das reservas minerais conhecidas da substância, receberá investimentos superiores R$15 bilhões, revelando ainda, outra vantagem possibilitada pelo Decreto, qual seja, o desenvolvimento socioeconômico de regiões que possuem concentração de lítio nas reservas minerais.
O Decreto n° 11.120/2022 entrou em vigor na data de sua publicação.