Recebemos especialistas para debater sobre as Resoluções 231 e 232 da CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou as Resoluções 231 e 232, que regulam o regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (FÁCIL), devendo entrar em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. 

Para discutir as mudanças, os tópicos principais e outros temas relacionados, nesta semana (27/08), nosso sócio Lior Pinsky recebeu, em parceria com a ABRASCA, Leandro de Oliveira Almeida (Coordenador da COMEC – Comissão de Mercado de Capitais e Coordenador da CESG – Comissão de ESG), Lucy Pamboukdjian (Capital Markets Senior Executive – ABRASCA) e João Pedro do Nascimento (Professor da Fundação Getúlio Vargas e Presidente da CVM até julho de 2025 – atualmente em quarentena).  

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Compartilhe este post
Receba conteúdos de especialistas do nosso Centro de Inteligência

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133