RFB amplia benefícios sujeitos a declaração (DIRBI)

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, que altera o Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 e amplia de forma significativa o universo de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRBI foi instituída pela Lei nº 14.973/2024, como obrigação acessória destinada a ampliar a transparência e o controle do gasto tributário federal, a ser apresentada mensalmente pelo próprio beneficiário (pessoa jurídica ou consórcio), com a indicação dos benefícios usufruídos, valores correspondentes e respectiva base legal.

A obrigatoriedade de entrega da DIRBI para os novos itens, incluídos nas posições 89 a 173 pela Instrução Normativa RFB nº 2.294/2025, entra em vigor somente a partir de 2026. Portanto, a primeira DIRBI que deverá incluir a declaração desses benefícios será a referente ao mês de janeiro de 2026, com prazo de entrega até 20 de março de 2026.

Penalidades aplicáveis

A não apresentação da DIRBI, bem como a entrega em atraso ou com omissão, inexatidão ou incorreção de informações, sujeita o contribuinte a penalidades, a saber:

– Multas por não entrega ou entrega em atraso, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta da pessoa jurídica:

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
  • 1% sobre a receita bruta entre R$ 1.000.000,01 e R$ 10.000.000,00;
  • 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

A penalidade fica limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

– Valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente da penalidade por atraso: multa de 3%, não inferior a R$ 500,00.

O Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7765, já concluiu que a exigência da DIRBI, bem como as multas aplicáveis em casos de não entrega ou entrega com erro, podem ser cobradas.

O time tributário do Cescon Barrieu Advogados está acompanhando de perto as mudanças tributárias para o ano de 2026 e está preparado para responder a qualquer questionamento.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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