A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que cooperativas médicas que operam planos de saúde são elegíveis ao regime de recuperação judicial, nos termos do artigo 6º, §13º, da Lei 11.101/2005.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido que as cooperativas não se enquadrariam como sociedades empresárias e, por essa razão, não poderiam pedir recuperação judicial.
Ao julgar os Recursos Especiais 2.183.710 e 2.183.714, o Relator, Ministro Marco Buzzi, destacou que a exceção prevista no art. 4º da Lei 5.764/1971 não afasta o regime de recuperação judicial.
O Ministro reconheceu que, a partir da promulgação da Lei 14.112/2020, as cooperativas operadoras de planos de saúde podem requerer recuperação judicial, uma vez que, embora organizadas sob a forma de sociedades cooperativas, enfrentam desafios financeiros semelhantes aos das sociedades empresárias, destacando a relevância do acesso à saúde.