O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo de que o crédito detido pelas cooperativas não se submete aos efeitos da recuperação judicial do cooperado.
A controvérsia teve origem em impugnações de crédito julgadas procedentes em primeiro grau, para determinar a exclusão do crédito da recuperação judicial, entendimento que foi ratificado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Ao julgar recursos especiais interpostos contra acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a 3ª Turma do STJ entendeu que operações de crédito celebradas entre cooperativas e cooperadas se enquadram na definição de “atos cooperativos” prevista nos arts. 79 da Lei nº 5.764/71 e 18, § 1º da Lei nº 4.595/64, de modo que os créditos oriundos de tais operações são expressamente excluídos da recuperação judicial por força do art. 6º, § 13 da Lei nº 11.101/05.