A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou seu entendimento sobre compensação de créditos tributários obtidos judicialmente, o que, na prática, reduz o prazo para o acerto de contas. Para o advogado André Melo, sócio do Cescon Barrieu, os casos da 1ª Turma citados no voto do ministro Falcão não têm o mesmo escopo do da 2ª Turma. “Os precedentes que ele cita discutiram se o prazo de compensação fica interrompido entre o pedido de habilitação e o deferimento do crédito, situação totalmente diferente”, afirma. “A premissa que se baseia para mudar o entendimento e fazer o overruling estaria pautada em situação que não é a discutida no caso.”