A recente Solução de Consulta COSIT nº 75/25, da Receita Federal, reacendeu o debate sobre a tributação de trusts irrevogáveis e discricionários com beneficiários residentes no Brasil. A medida prevê que a mera indicação desses beneficiários já seria suficiente para atribuir-lhes a titularidade dos bens, mesmo sem recebimento efetivo ou direito adquirido.
Em artigo publicado no Valor Econômico, Hugo Leal, nosso sócio de Tributário, aponta que essa interpretação desconsidera a lógica dos trusts e afronta princípios fundamentais do sistema tributário, como a capacidade contributiva e a segurança jurídica.
Segundo Hugo, presumir aquisição patrimonial com base apenas na expectativa de direito distorce o conceito de renda e ignora a realidade econômica dessas estruturas. Para ele, é urgente a revisão da Solução de Consulta para evitar autuações indevidas.