Valor Investe | Entenda como ficará a cobrança de IOF nos planos de previdência VGBL

O decreto publicado pelo governo federal na última segunda-feira (9) estabeleceu que, a partir de janeiro do próximo ano, haverá a incidência de 5% de IOF sobre as contribuições que excederem R$ 600 mil ao ano. Para alcançar esse montante, a aplicação mensal seria de R$ 50 mil. Lucas Babo, advogado associado da área tributária do escritório Cescon Barrieu, explica que o novo tributo incidirá sobre o valor aportado e não sobre os rendimentos. “O último decreto é uma alteração do que vinha se desenhando desde maio, quando já se previu a incidência do IOF sobre os aportes em VGBL acima de R$ 50 mil.”

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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