Alteração no Novo Marco Legal do Saneamento

Por meio desta MP houve a alteração do nome da ANA de “Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico” para “Agência Nacional de Águas” e a alteração do Ministério a qual a ANA está vinculada. Antes a ANA estava vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e agora passa a ser vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A alteração mais relevante foi a exclusão do art. 3º da Lei 9.984 da competência da ANA para “instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico”. Essa era uma competência outorgada à ANA pelo marco legal do Saneamento de 2020 que havia sido comemorada pelo setor. Desde então a ANA já havia publicado algumas normas de referência a fim de uniformizar a regulação do setor de saneamento.

Juntamente com a MP, foi emitido o Decreto nº 11.333 de 01 de janeiro de 2022. Por meio deste decreto, foi atribuída à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental ligada ao Ministério das Cidades a competência para “instituir as normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e acompanhar o seu processo de implementação”.

Importante notar que o art. 4º A da Lei 9.984 que também prevê que é competência da ANA instituir “normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico” ainda não foi alterado. No entanto, tendo em vista o Decreto indicado acima, nos parece que este será também alterado. 

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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