Ato Declaratório confirma o encerramento de vigência da Medida Provisória do REDATA

A Medida Provisória n° 1.318, publicada em Setembro de 2025 (“MP”), instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, com o objetivo de atrair investimentos para o setor de datacenters e desenvolver o mercado nacional.

De acordo com a MP, haveria suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições internas e importações de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no REDATA.

Contudo, o prazo constitucional de 120 dias para análise e conversão da MP em lei foi ultrapassado sem que essa conversão ocorresse.

Por essa razão, em 27/02/2026, foi publicado o Ato Declaratório n° 11/2026 pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do qual foi declarado o encerramento do prazo de vigência da MP. Dessa forma, o regime especial deixou de produzir efeitos.

Apesar disso, o tema segue em discussão via Projeto de Lei nº 278/2026, já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal.

Nosso time segue acompanhando de perto as discussões sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

Confira na íntegra outros materiais produzidos pelo Cescon Barrieu sobre o tema:

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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