A Medida Provisória n° 1.318, publicada em Setembro de 2025 (“MP”), instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter – REDATA, com o objetivo de atrair investimentos para o setor de datacenters e desenvolver o mercado nacional.
De acordo com a MP, haveria suspensão de tributos federais incidentes sobre aquisições internas e importações de componentes eletrônicos e de outros produtos de tecnologias da informação e comunicação, quando destinados ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada no REDATA.
Contudo, o prazo constitucional de 120 dias para análise e conversão da MP em lei foi ultrapassado sem que essa conversão ocorresse.
Por essa razão, em 27/02/2026, foi publicado o Ato Declaratório n° 11/2026 pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do qual foi declarado o encerramento do prazo de vigência da MP. Dessa forma, o regime especial deixou de produzir efeitos.
Apesar disso, o tema segue em discussão via Projeto de Lei nº 278/2026, já aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado Federal.
Nosso time segue acompanhando de perto as discussões sobre o tema e permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.
Confira na íntegra outros materiais produzidos pelo Cescon Barrieu sobre o tema: