Em 26 de março de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964 (“Decreto“), que regulamentou os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 (“Valores Mobiliários Incentivados” e “Lei 12.431“, respectivamente), e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024 (“Debêntures de Infraestrutura” e “Lei 14.801“, respectivamente), revogando os decretos anteriores que tratavam do tema.