Sancionada Lei 14.750 que altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC)

Em 12/12/2023, o Presidente da República sancionou a Lei 14.750, que traz novidades para as Leis nº 12.608/2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC) e 12.340/2010 (dispõe sobre as transferências de recursos da União para a execução de ações de proteção e defesa civil e sobre o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

​O texto aprovado insere novos dispositivos na Lei nº 12.608/2012 que tratam da prevenção de desastres, da reabilitação de áreas afetadas e do monitoramento contínuo de riscos, além da criação de novos conceitos relacionados às ações de proteção e defesa civil.

Em 10/10/2023, o Plenário da Câmara dos Deputados havia aprovado o texto final do Projeto de Lei nº PL 2012/2022, conforme explicado em Informa publicado em 17/10/2023, na forma do seu Substitutivo, clique aqui para acessar.


A nova Lei impõe responsabilidades mais abrangentes para todos os níveis governamentais e para o setor privado, incluindo o desenvolvimento de planos de contingência e ações preventivas.

Para o setor de mineração e siderurgia, a Lei estabelece:

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Em situações iminentes ou ocorrentes de desastres, os empreendedores devem assegurar habitação temporária, atendimento especializado, recuperação de áreas e compensação financeira e de saúde aos afetados.

A Lei também apresenta algumas lacunas, incluindo a relação entre o Plano de Contingência e o Plano de Ação de Emergência (PAE), a falta de critérios claros para a classificação de dano potencial e a definição de áreas de risco.

Para mais detalhes, acesse o conteúdo completo da Lei.

Em caso de dúvidas, a Equipe de Direito Minerário do Cescon Barrieu está disponível para esclarecimentos.

Para conferir conteúdo da Lei na íntegra, acesse aqui.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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