PGFN prevê descontos de até 70% para regularização de débitos de FGTS e contribuições sociais

O Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 estabelece condições para negociação de débitos inscritos em dívida ativa do FGTS e das contribuições sociais instituídas pela LC nº 110/2001, com valor consolidado de até R$ 45 milhões por devedor.

A adesão poderá ser realizada pelo Portal REGULARIZE⁠, das 8h de 15 de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília.

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso poderão ser regularizadas até 30/10/2026.

Nas modalidades por capacidade de pagamento e para débitos considerados irrecuperáveis, os descontos podem alcançar 100% dos acréscimos elegíveis, limitados a 65% do valor total de cada inscrição, ou 70% para os públicos com condições diferenciadas, como pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas e instituições de ensino. O parcelamento pode chegar a 120 ou 145 prestações, conforme o enquadramento e as regras aplicáveis.

Os descontos não alcançam os valores destinados aos trabalhadores. O edital também determina o pagamento prioritário, nas primeiras 12 prestações, dos valores de FGTS abrangidos pela regra de rescisão contratual.

Há, ainda, modalidades específicas:

  • Pequeno valor: para contribuições sociais de até 60 salários mínimos por inscrição, de responsabilidade de pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, com descontos de até 50%.
  • Seguro garantia ou carta fiança: negociação sem descontos, com entrada de 30% a 50%, para inscrições com decisão definitiva desfavorável ao devedor, sem sinistro ou execução da garantia.
  • Migração de acordos da Caixa: possibilidade de transferência de negociações ativas para as condições do edital, mediante requerimento e desistência do acordo anterior.

São elegíveis inscrições realizadas até 17 de julho de 2026, exceto na modalidade de pequeno valor, que exige inscrição até 15 de outubro de 2025.

A adesão demanda análise dos benefícios efetivos e dos compromissos assumidos, especialmente a desistência e renúncia nas discussões judiciais sobre os débitos negociados, a manutenção das garantias e a individualização dos valores nas contas dos trabalhadores em até 30 dias do primeiro pagamento.

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