Prazo para contestar FAP vigência 2027 vai de 1º a 30/11

O Ministério da Previdência Social – MPS, em 30 de setembro de 2026, disponibilizou os índices do Fator Acidentário de Prevenção – FAP vigentes para o ano de 2027, podendo ser acessados através da página do FAP.

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, que regulamente as contestações e recursos, prevê o prazo de 1º a 30 de novembro para formalização da impugnação, que devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado nos sítios da Previdência Social e da RFB (FAPWeb). 

É importante que as empresas verifiquem os dados que embasam o índice FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social a fim de identificar possíveis inconsistências e erros sistêmicos a partir dos critérios e metodologias envolvidos no cálculo, como a inclusão de acidentes de trajeto, afastamentos inferiores a 15 dias e afastamentos previdenciários por presunção do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

Repetindo o que foi adotado desde 2025, a contestação ao FAP vigência 2027 atribuído à empresa não terá efeito suspensivo.

No entanto, como o Código Tributário Nacional, no art. 151, inciso III, contempla expressamente que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito tributário, existem precedentes judiciais favoráveis atribuindo efeito suspensivo à contestação do FAP.

Os times TRIBUTÁRIO e TRABALHISTA do CESCON BARRIEU estão à disposição para esclarecimentos, bem como para assessorar na contestação administrativa dos índices divulgados ou no ajuizamento da ação judicial cabível objetivando a suspensão da aplicação do Fator sobre o RAT.

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212