ANATEL aprova exigência de validação biométrica para usuários de telefonia móvel

A Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL divulgou, em 28 de outubro de 2026, a Norma Técnica GT-SEG.2026.11, que torna obrigatório o reconhecimento facial com prova de vida no cadastro de usuários do Serviço Móvel Pessoal (SMP). Para as prestadoras do SMP, a medida exigirá novos sistemas, revisão de contratos corporativos e de canais de atendimento, bem como reporte mensal de indicadores à Anatel.

A Norma Técnica foi expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel e elaborada no âmbito do Subgrupo Técnico de Combate a Fraudes no Setor de Telecomunicações (SGT-Fraudes), vinculado ao grupo Técnico de Suporte à Segurança Púbica (GT-Seg). O objetivo da norma é combater fraudes em linhas móveis, garantir a fidedignidade dos dados cadastrais dos usuários e reforçar a segurança dos cadastros de telefonia móvel, impondo dificuldade a habilitação de linhas com uso de dados falsos ou de terceiros.

A obrigação alcança todas as prestadoras do SMP, independentemente da modalidade de outorga, inclusive as credenciadas e prestadoras virtuais de rede móvel (MVNO). As Prestadoras Origem ou Autorizadas de Rede Virtual respondem integralmente pelas ações dos Credenciados.

Os cadastros de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) deverão utilizar validação biométrica por reconhecimento facial. Demais pessoas jurídicas estão dispensadas da biometria, mas o contrato deverá prever a obrigação de manutenção de controle e registro atualizados dos efetivos usuários dos acessos, e a possibilidade de interrupção imediata em caso de uso para fins ilícitos.

O cadastro deve conter, no mínimo, os seguintes dados:

  • Pessoa física: CPF válido, nome completo, CEP, endereço e data de nascimento
  • Estrangeiro: passaporte, nome completo, CEP, endereço de hospedagem e data de nascimento
  • Pessoa jurídica: CNPJ, razão social, CEP, endereço, além de nome completo, CPF e data de nascimento do responsável perante a prestadora

A validação será exigida na ativação de novos acessos pré e pós-pagos, em portabilidade ou troca de chip, em qualquer alteração cadastral ou contratual a pedido do consumidor, e no recadastramento de usuários da base que ainda não tenham sido validados. Há previsão de regras específicas para:

  • Múltiplos acessos: em caso de um único usuário possuir múltiplos acessos, a prestadora poderá realizar a validação biométrica uma única vez, desde que o usuário possa indicar eventuais linhas que não reconhece;
  • Menores e incapazes: a ativação e validação do acesso deverá ser realizada pelo responsável legal, que será considerado o titular do acesso;
  • Procuração: admissão excepcional, por instrumento público ou procuração assinada via Gov.br, com validação biométrica do procurador.

Requisitos técnicos da Norma

O processo de validação compreende 6 (seis) etapas: identificação civil, validação do CPF, captura biométrica, prova de vida, comparação com base biométrica e ativação do SIM/eSIM. Até a conclusão do cadastro e validação, o chip permitirá somente interação por voz, SMS e dados entre o usuário e a prestadora.

Os principais requisitos técnicos são:

  • Prova de vida: em conformidade com a ISSO/IEC 30107-3, nível PAD 2 ou superior, por método ativo (piscar, mover a cabeça, ler frase aleatória) ou passivo, baseado em análise automática de características biométricas;
  • Bases biométricas de dados: comparação com bases pré-existentes de Governo ou de fornecedor privado, desde que obtidas com prova de vida nos mesmos padrões estabelecidos na norma;
  • Arquitetura mínima: módulo de captura facial, detecção de prova de vida, comparação biométrica, documentoscopia para verificação de identidade e mecanismo de detecção de fraude e manipulação digital;
  • Qualidade de imagem: resolução mínima de 480p e rosto ocupando entre 50% (cinquenta por cento) e 80% (oitenta por cento) da imagem;
  • Detecção de fraude: capacidade de identificação de fotografias, vídeos pré-gravados, uso de máscaras bidimensionais e tridimensionais, deepfake e conteúdo sintético gerado por inteligência artificial.

Se a captura biométrica não puder ser validada, a identidade poderá ser confirmada por verificação documental e confronto com a foto do documento de identificação (face match). Persistindo a impossibilidade de validação, o cadastro poderá ser liberado por meio de atendimento presencial, com guarda de cópia do documento do usuário e registro do responsável pela liberação do acesso.

Prazos e etapas de implementação

  • 30 de setembro de 2027: prazo para novas ativações de linhas pré-pagas;
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidades, trocas de chip e alterações cadastrais;
  • 31 de dezembro de 2028: prazo limite para recadastramento de acessos já ativos;
  • 01 de janeiro de 2029: suspensão do provimento de serviço de acessos não validados por 120 (cento e vinte) dias, mantendo-se apenas a preservação do número, contato com a prestadora e chamadas de emergência;
  • 01 de maio de 2029: cancelamento de linhas não validadas, sem manifestação do usuário;
  • 01 de junho de 2029: vedação á operação de acesso de pessoa física ou MEI sem a devida validação biométrica.

As prestadoras deverão notificar o consumidor por, no mínimo, SMS, Whatsapp e em área logada da prestadora a cada 5 (cinco) dias, e diariamente quando a 5 (cinco) dias do fim de cada prazo.

Impactos para os usuários e para as prestadoras de SMP

Para os usuários, a contratação do serviço passa a depender da validação por biometria facial. O consumidor que recusar a validação após os prazos terá seu acesso cancelado. A validação deverá estar disponível em lojas próprias, credenciadas e revendedores, além de site e aplicativo oficiais das prestadoras.

Para as prestadoras, a norma impõe investimentos em contratação de fornecedores de autenticação e tecnologias. Exige também adequação de contratos corporativos, de fluxos de atendimento e da cadeia de revendedores e credenciados.

O descumprimento sujeita a prestadora e seus representantes às sanções da legislação de telecomunicações. Os dados cadastrais deverão ser mantidos por 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato, ou até o fim de processo de acompanhamento na Anatel. A prestadora responde pelos atos dos credenciados e deve colaborar com as MVNO, enquanto os cadastros por procuração, sem biometria ou validados apenas por documento serão objeto de indicadores específicos e revisão periódica.

A recomendação às prestadoras é a de mapear a base de usuários a recadastrar, selecionar fornecedores aderentes aos requisitos técnicos e revisar contratos com clientes corporativos, revendedores e credenciados. Também é recomendável a atualização de relatório de impacto à proteção de dados e estruturação da coleta de indicadores exigidos pela Anatel.

Nosso time de Infraestrutura Digital e Telecomunicações permanece à disposição para esclarecimentos sobre a validação biométrica obrigatória e seus desdobramentos regulatórios.

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