Em 20 de outubro de 2026, foi publicada a Portaria DG/PF nº 19.107/2026, que disciplina o cadastro de fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação e o credenciamento das pessoas indicadas para atuar no Sistema NIDUS da Polícia Federal. Os fornecedores sujeitos ao cadastro obrigatório terão 60 dias, contados da publicação, para apresentar as informações e os documentos exigidos.
O NIDUS será utilizado para encaminhar relatórios sobre exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) da Polícia Federal.
Quem deve se cadastrar
O cadastro é obrigatório para fornecedores que, desde 17 de março de 2026, tenham identificado fatos sujeitos a notificação e cujos serviços sejam:
- direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles; ou
- de conteúdo pornográfico, de acompanhantes ou de encontros de cunho sexual.
A obrigação independe do local da sede do fornecedor ou de onde seus produtos ou serviços são desenvolvidos ou operados. O envio de notificações a centrais estrangeiras, como o National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC), nos Estados Unidos, não dispensa o cadastro no Brasil.
Cadastro recomendado e cadastro voluntário
O cadastro é recomendado aos fornecedores que se enquadrem nas categorias acima e que, embora ainda não tenham identificado fatos sujeitos a notificação, verifiquem risco de sua ocorrência. Essa avaliação deve considerar as funcionalidades dos produtos ou serviços, especialmente o tratamento de conteúdo gerado por usuários e a possibilidade de interação entre eles, além das medidas de gerenciamento de riscos existentes.
Os demais fornecedores podem se cadastrar voluntariamente. Esse cadastro não implica reconhecimento de sujeição ao ECA Digital e pode ser suspenso a pedido, salvo se o fornecedor passar a se enquadrar nas hipóteses de cadastro obrigatório.
Prazo
O cadastro obrigatório deve ser apresentado em até 60 dias contados da publicação da portaria. Como a data cai em um sábado, recomenda-se concluir o envio até o último dia útil anterior (18 de dezembro), sem contar com eventual prorrogação para o dia útil seguinte.
Fornecedores que passarem a se enquadrar nas hipóteses obrigatórias após esse prazo deverão se cadastrar imediatamente.
A Polícia Federal publicará portaria específica sobre o envio dos relatórios; a partir dela, haverá até 120 dias para adequação aos prazos da Portaria MJSP nº 1.312/2026 – 12 horas para risco crível, iminente ou em curso; 72 horas para indícios de material recente ou não identificado; e 7 dias para os demais casos.
O que o formulário exige
- identificação da empresa (CNPJ ou registro estrangeiro);
- produtos, domínios e plataformas abrangidos;
- representante legal ou procurador;
- ponto de contato técnico, responsável por integração, formatos e falhas de transmissão; e
- ponto de contato institucional, para comunicações ordinárias e de emergência com as forças da lei.
A indicação de uma pessoa no cadastro não gera, por si só, responsabilidade pessoal pelo conteúdo dos relatórios ou pelas obrigações do fornecedor, ressalvados os atos que ela própria praticar
Consequências do descumprimento
O descumprimento das obrigações do ECA Digital sujeita o infrator, sem prejuízo de sanções cíveis e criminais, a advertência, multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (ou até R$ 50 milhões por infração), suspensão temporária e proibição de atividades.
Providências
Embora a portaria trate apenas do cadastro, ela marca a transição de um dever legal genérico para um processo regulado, com prazos, dados obrigatórios e trilhas de auditoria. Os fornecedores devem, desde já, avaliar se seus serviços se enquadram nas hipóteses de cadastro obrigatório ou recomendado, definir os representantes e pontos de contato (inclusive com disponibilidade para situações de emergência) e verificar como eventuais reportes já feitos a centrais estrangeiras se articulam com as exigências brasileiras.
A equipe de Tecnologia do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados acompanha a regulamentação do ECA Digital e está à disposição para apoiar empresas na avaliação de enquadramento, no preenchimento do cadastro no NIDUS e na adequação de seus processos internos.