Newsletter Energia – Setembro 2026

Editorial

Em setembro de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), no segmento de geração de energia, aprovou novas regras para organizar os cortes de geração e estabeleceu um período de teste antes de sua aplicação definitiva. Em paralelo, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) avançou na implementação do mecanismo de compensação financeira de usinas eólicas e solares por cortes de geração ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025.

Ainda tratando de geração de energia, o MME submeteu à consulta pública as diretrizes para licitação ou prorrogação de concessões hidrelétricas vencidas ou próximas do vencimento.

No segmento de transmissão, a ANEEL propôs alterações regulatórias para implementar a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (“PNAST”). A Agência também aprovou o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026 com investimentos previstos de R$ 8,9 bilhões.

Em relação ao sistemas de armazenamento, a ANEEL abriu consulta pública sobre o rateio dos custos da contratação de sistemas de baterias por meio de leilões. O MME, por sua vez, incluiu soluções de armazenamento nos Leilões de Reserva de Capacidade previstos para 2027, 2028 e 2029, enquanto a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) prepara uma chamada de projetos voltada a sistemas de armazenamento hidráulico, com foco em usinas hidrelétricas reversíveis.

Por fim, no segmento de comercialização, a ANEEL aprovou alterações nas regras aplicáveis à atualização e à contabilização dos custos de usinas termelétricas que vendem energia por meio de contratos regulados.

Geração

ANEEL define nova regra para cortes de geração e MME avança em mecanismo de compensação

Em 6 de outubro de 2026, a ANEEL aprovou regras para organizar os cortes obrigatórios de geração, conhecidos como constrained-off. A nova norma tem como objetivo definir como o Operador Nacional do Sistema (“ONS”) deverá distribuir essas restrições entre os diferentes tipos de geradores, conforme os seguintes critérios:

  1. Cortes por sobreoferta: o ONS deverá reduzir, preferencialmente, a geração que proporcione maior alívio de custos ao sistema. A ordem começa por termelétricas e importações cuja redução diminua encargos; segue por hidrelétricas com capacidade de armazenamento, termelétricas inflexíveis, termelétricas cuja redução seja neutra para os encargos e, posteriormente, hidrelétricas sem armazenamento e com vertimento turbinável, eólicas e solares; e termina com termelétricas e importações cuja redução possa aumentar os custos para os consumidores. A participação das hidrelétricas com energia vertida turbinável no rateio será implementada gradualmente ao longo de quatro ciclos anuais;
  2. Cortes por limitações elétricas: o ONS reduzirá fisicamente as usinas mais eficazes para aliviar a restrição da rede, enquanto os efeitos serão distribuídos entre hidrelétricas sem armazenamento, eólicas e solares elegíveis, conforme sua influência sobre a limitação; e
  3. Autoprodutores: o corte atingirá, em regra, apenas a geração superior ao consumo.

As novas regras terão um período de teste para que o setor avalie seus efeitos antes da aplicação definitiva. A simulação começará 180 dias após a publicação da resolução e terá duração de 12 meses, enquanto a vigência integral ocorrerá após 18 meses. Durante esse período, o ONS e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”) deverão divulgar dados e relatórios, e uma auditoria independente acompanhará a classificação e a apuração dos eventos.

Em paralelo, em relação a compensação financeira de usinas eólicas e solares por cortes elegíveis ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025, em 5 de outubro, a CCEE divulgou a lista de empreendimentos que manifestaram interesse e atenderam aos critérios da Portaria Normativa nº 140/2026 do MME. A inclusão na lista permite o prosseguimento do processo, mas a compensação ainda depende da assinatura do Termo de Compromisso.

Acesse os documentos: Voto da ANEEL, RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1.170/2026.

ANEEL abre consulta pública sobre metodologia para prorrogação de outorgas hidrelétricas

Em 29 de setembro, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 35/2026, que busca obter subsídios em relação a proposta de resolução normativa que visa regulamentar os critérios e a metodologia aplicáveis à prorrogação prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, aplicável aos empreendimentos hidrelétricos que ampliam sua capacidade instalada de forma compatível com o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico.

A proposta utiliza o método de Fluxo de Caixa Descontado (“FCD”) para calcular o prazo adicional de outorga, que deverá limitar-se ao período necessário para amortizar os investimentos realizados. A metodologia relaciona o investimento reconhecido aos benefícios econômicos futuros decorrentes da exploração da usina. Para assegurar a uniformidade dos cálculos, a proposta adota parâmetros regulatórios públicos e reproduzíveis, incluindo custos de referência publicados pela EPE, garantia física da usina, margem líquida unitária de referência e custo médio ponderado de capital regulatório do segmento de geração.

As ampliações de capacidade de usinas submetidas ao despacho centralizado somente poderão fundamentar a prorrogação prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996 se produzirem benefícios para o SIN, a serem avaliados pelo ONS. A proposta não se aplica aos empreendimentos submetidos ao regime de cotas e busca impedir que o mesmo investimento seja remunerado por dois mecanismos distintos. Isso porque o prazo adicional da outorga seria calculado para permitir a amortização do investimento realizado na ampliação, mediante a exploração da usina por período mais longo. Assim, durante esse período adicional, a parcela de capacidade acrescida não poderia receber nova remuneração, levando a restrições à participação em leilões de reserva de capacidade durante o período adicional da outorga.

Por fim, a proposta de minuta prevê que serão elegíveis à prorrogação por aumento de capacidade as concessões e autorizações hidrelétricas que (i) estejam em operação comercial; e (ii) tenham implantado unidades geradoras adicionais compatíveis com o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico. A regulamentação também deverá alcançar os pedidos de prorrogação ainda não decididos definitivamente e as outorgas que se encerrem em menos de 60 meses da publicação da norma. Os titulares de processos em tramitação terão 30 dias para adequá-los às novas regras, enquanto os titulares de outorgas com menos de 60 meses de vigência remanescente poderão apresentar novos pedidos em até 210 dias da entrada em vigor da regulamentação.

A consulta pública receberá contribuições até 30 de outubro de 2026.

Acesse os documentos: NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 31/2026-SCE-SGM/ANEEL

MME abre consulta pública sobre licitação e prorrogação de outorgas hidrelétricas

Em 22 de setembro, o MME abriu consulta pública sobre o tratamento das concessões de usinas hidrelétricas vencidas ou próximas do vencimento. A proposta busca definir os critérios que orientarão a escolha do governo entre duas alternativas: (i) prorrogar a concessão atual ou (ii) realizar uma nova licitação. As contribuições subsidiarão a elaboração de decreto para regulamentar o tema de acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e podem interessar a 80 usinas, com cerca de 16,1 GW de capacidade instalada, cujas outorgas vencem até 2032, conforme identificado pelo MME.

Em ambos os casos, a nova outorga adotará o regime de Produção Independente de Energia (“PIE”), no qual o titular explora a usina por sua conta e risco e pode comercializar a energia nos mercados livre e/ou regulado. A Nota Técnica nº 39, submetida pelo MME à consulta pública, não apresenta uma conclusão geral em favor da prorrogação ou da licitação, e indica que o poder concedente deverá escolher entre as alternativas em cada caso.

Em caso de licitação, vencerá o interessado que oferecer o maior pagamento pela outorga, e o novo titular deverá indenizar o antigo concessionário pelos bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados, quando aplicável. Na hipótese de prorrogação, o MME considerará esses investimentos realizados em bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados no cálculo do valor a ser pago pela extensão da concessão e avaliará se a atual concessionária presta o serviço de forma adequada.

A proposta adota prazo de referência de 20 anos para as novas outorgas, que poderá ser menor, a critério do poder concedente. Os contratos também poderão prever obrigações de modernização das usinas, segurança de barragens, flexibilidade operativa e regularização ambiental. Tanto na licitação quanto na prorrogação, a proposta prevê o pagamento de 50% do valor da nova outorga à vista, com possibilidade de parcelamento do saldo em até cinco prestações anuais.

Para organizar a análise, o MME propõe avaliar anualmente, em conjunto, as concessões com vencimento nos três anos seguintes, além de adotar medidas transitórias para as outorgas que terminam entre 2026 e 2028. A consulta pública receberá contribuições até 23 de outubro de 2026.

Acesse os documentos: Nota Técnica nº 39/2026/SAER/SE

ANEEL abre consulta pública sobre novos critérios de classificação operacional de usinas

Em 15 de setembro, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 34/2026 para revisar os critérios de classificação operacional das usinas que integram o SIN. Essa classificação determina o grau de participação de cada empreendimento nos processos coordenados pelo ONS, como planejamento e programação da operação, supervisão em tempo real e coordenação de intervenções.

A proposta de resolução normativa submetida a consulta pública tem como objetivo revisar os critérios utilizados para avaliar o impacto elétrico e energético das usinas sobre a segurança, a confiabilidade e o desempenho do SIN. O modelo proposto pretende considerar o crescimento da geração renovável, o aumento do número de empreendimentos conectados às redes de transmissão e distribuição e a necessidade de ampliar a coordenação operacional e o intercâmbio de informações entre os agentes e o ONS.

Entre as mudanças propostas está a possibilidade de avaliar usinas de forma conjunta, e não apenas individualmente. Assim, empreendimentos localizados na mesma região elétrica ou cujo comportamento agregado tenha impacto relevante sobre o sistema poderão formar conjuntos operativos e receber tratamento coordenado. A consulta também discute a reorganização das modalidades previstas nos Procedimentos de Rede e a proporcionalidade das obrigações e dos custos de adequação atribuídos aos geradores.

Os interessados poderão apresentar contribuições até 2 de novembro de 2026.

Acesse os documentos: NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 18/2026-SGM-STD/ANEEL

ANEEL aprova editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3

Em 6 de outubro, a ANEEL aprovou os editais dos Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3 de 2026, previstos para 13 de novembro. Os certames permitirão que as distribuidoras contratem energia de empreendimentos em operação para atender seu mercado consumidor, podendo participar empreendimentos de qualquer fonte de geração. O início do suprimento ocorrerá em janeiro de 2027, 2028 e 2029, respectivamente.

Os três leilões ocorrerão de forma sequencial e adotarão a modalidade híbrida descendente, isto é, os participantes apresentarão inicialmente a quantidade e o preço da energia por submercado e, na etapa seguinte, poderão reduzir seus preços por meio de lances contínuos.

Os vencedores celebrarão Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) por quantidade, com prazo de suprimento de dois anos. Nessa modalidade, o vendedor assume os riscos relacionados às diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente gerada. Os preços máximos serão de R$ 290/MWh no Leilão A-1, R$ 270/MWh no A-2 e R$ 245/MWh no A-3 e não serão atualizados durante a vigência dos contratos.

Acesse os documentos: Voto da ANEEL e Edital de Leilão.

PFANEEL admite contabilização de excedentes de geração distribuída no Mercado de Curto Prazo

A PFANEEL concluiu que a ANEEL poderá regulamentar o tratamento do excedente de energia oriundo de micro e minigeração distribuída (“MMGD”) nas contabilizações realizadas pela CCEE. O excedente ocorre em períodos em que a energia injetada por consumidores-geradores supera o consumo do mercado cativo da distribuidora.

De acordo com o Parecer nº 00186/2026/PFANEEL/PGF/AGU, a ANEEL poderá permitir que esse excedente seja representado como componente negativo da carga líquida da distribuidora e liquidado no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) pelo Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”). Nesse arranjo, a distribuidora atuaria como representante contábil do mercado regulado, sem se tornar proprietária da energia. Os créditos mantidos pelos consumidores-geradores no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”) permaneceriam preservados.

A Procuradoria também admitiu que o excedente poderá reduzir a carga da distribuidora para o cálculo de encargos e outros parâmetros regulatórios, desde que a ANEEL avalie individualmente cada componente e destine eventual receita da liquidação aos consumidores ou ao equilíbrio tarifário. Embora considere juridicamente diferentes alternativas de regulamentação, o parecer recomenda que sejam realizados Análise de Impacto Regulatório, consulta pública e regras de transição para medidas com efeitos mais abrangentes.

O tema permanece em discussão regulatória na ANEEL, atualmente sob avaliação da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica, e poderá resultar em alterações nas regras aplicáveis após a conclusão das análises técnicas e do eventual processo de participação pública.

Acesse o documento: PARECER Nº 00186/2026/PFANEEL/PGF/AGU

Transmissão

ANEEL propõe aprimoramento para implementar a Política de Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão

Em 6 de outubro, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 36/2026 para adaptar as normas regulatórias às diretrizes da PNAST, instituída pelo Decreto nº 12.772/2025.

A PNAST altera a forma de acesso permanente à Rede Básica e do aumento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão (“MUST”) contratado: em vez da análise individual dos pedidos por ordem cronológica, o ONS deverá reunir e avaliar as solicitações em janelas periódicas, denominadas Temporadas de Acesso, durante as quais os interessados apresentarão suas demandas para análise conjunta e coordenada pelo ONS. Se os pedidos para determinado ponto de conexão superarem a capacidade disponível, o acesso poderá ser alocado por processo competitivo.

Assim, a ANEEL propõe, entre outras medidas, alterar as Regras dos Serviços de Transmissão e a Resolução Normativa nº 1.017/2022 – que regula a atuação do ONS -, além de determinar que o ONS apresente, em até 45 dias, os ajustes necessários nos Procedimentos de Rede.

Os interessados poderão apresentar contribuições até 22 de novembro de 2026.

Acesse os documentos: NOTA TÉCNICA Nº 97/2026-STD/ANEEL, Decreto nº 12.772/2025.

ANEEL confirma leilão de transmissão com R$ 8,9 bilhões em investimentos

Em 22 de setembro, a ANEEL aprovou o edital do Leilão de Transmissão nº 4/2026, marcado para ser realizado no dia 30 de outubro, na sede da B3, em São Paulo. O certame oferecerá oito lotes destinados à construção, operação e manutenção de instalações de transmissão nos estados da Bahia, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Paraná, Rondônia e São Paulo.

Os projetos contemplam 1.866 quilômetros de novas linhas de transmissão e seccionamentos, a continuidade de 483 quilômetros de linhas existentes e o acréscimo de 12.694 MVA de capacidade de transformação. A ANEEL estima investimentos de R$ 8,9 bilhões e prazos de implantação entre 42 e 60 meses, contados da assinatura dos contratos de concessão.

O Lote 4 concentra o maior investimento, estimado em R$ 4,1 bilhões, e abrange linhas de transmissão e subestações em Goiás, Paraná e Mato Grosso do Sul. A ANEEL dividiu o lote em dois sublotes, que serão apregoados separadamente e posteriormente combinados para identificar a proposta mais econômica para o conjunto. Em cada lote, vencerá o proponente que oferecer a menor Receita Anual Permitida (“RAP”), correspondente à remuneração regulada pela disponibilidade das instalações durante a concessão.

Com a realização do certame, a ANEEL dá continuidade à expansão planejada do SIN, com a contratação de instalações destinadas a ampliar a capacidade de transmissão e apoiar a integração de novos empreendimentos de geração.

Acesse os documentos: Voto da ANEEL e Edital de Leilão.

Armazenamento

ANEEL abre consulta pública sobre rateio dos custos da contratação de baterias

Em 6 de outubro, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 37/2026 sobre o custeio da contratação de sistemas de armazenamento de energia na modalidade de baterias. A proposta regulamenta o Encargo de Reserva de Capacidade associado aos Sistemas de Armazenamento de Energia (“ERCAP-SAE”), que servirá para arrecadar os recursos necessários ao pagamento dos projetos de baterias contratados por meio de leilões para prestar serviços ao sistema elétrico.

A minuta propõe que o Ercap-SAE seja pago pelos titulares de outorga ou de registro de centrais geradoras que sejam agentes da CCEE, com base na energia efetivamente associada a cada agente no período de apuração. A proposta exclui do rateio a micro e minigeração distribuída e os sistemas autônomos de armazenamento, pois estes não se enquadram como centrais geradoras. A exclusão diz respeito apenas ao custeio do encargo e não impede que sistemas autônomos recebam a remuneração decorrente de eventual contratação nos Leilões de Reserva de Capacidade. Por outro lado, usinas com baterias colocalizadas permanecem, em princípio, na base de rateio, mas poderão pagar proporcionalmente menos conforme o grau de flexibilidade atribuído ao empreendimento. Caberá ao ONS classificar anualmente os empreendimentos para aplicação dos respectivos coeficientes no ano seguinte.

A proposta trata apenas do ERCAP-SAE e não altera o Encargo de Reserva de Capacidade Geral, aplicado à contratação de outras soluções destinadas a assegurar potência ao sistema. A ANEEL pretende manter os dois regimes separados e evitar a cobrança simultânea sobre a mesma finalidade. Os valores do novo encargo integrarão a Conta de Potência para Reserva de Capacidade (“CONCAP”), utilizada para receber e repassar os recursos relacionados a essas contratações.

A consulta receberá contribuições até 6 de novembro de 2026.

Acesse os documentos: voto referente à Consulta Pública nº 37/2026

MME divulga calendário de leilões e EPE prepara chamada de projetos de armazenamento hidráulico

Em 28 de setembro, o MME publicou a Portaria Normativa nº 143/2026, que estabelece o cronograma estimado dos leilões de energia elétrica para 2027, 2028 e 2029. A portaria prevê, para o segundo semestre de cada ano, Leilões de Reserva de Capacidade na forma de potência, que poderão considerar soluções de armazenamento por baterias eletroquímicas, sistemas de armazenamento hidráulico, usinas hidrelétricas e usinas termelétricas.

A realização desses leilões dependerá dos resultados dos estudos elaborados pela EPE e pelo ONS, que deverão ser submetidos ao MME até 30 de abril de cada ano. A Portaria também prevê leilões para contratação de centrais hidrelétricas de até 50 MW no primeiro semestre de 2027, 2028 e 2029, além de certames para compra de energia de empreendimentos novos e existentes e para suprimento aos sistemas isolados.

Nesse contexto, a EPE apresentou plano de trabalho para antecipar etapas de um futuro procedimento competitivo destinado à contratação de serviços prestados por sistemas de armazenamento hidráulico, com foco em usinas hidrelétricas reversíveis. A iniciativa se alinha às Resoluções nº 7 e nº 8/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que orientam a identificação de projetos hidrelétricos com capacidade de armazenamento e estabelecem diretrizes para o estudo e a eventual contratação competitiva dos serviços prestados por esses sistemas. Em outubro de 2026, a EPE deverá publicar instruções para o cadastramento de projetos, que abordarão seu grau de maturidade, características técnicas, integração ao SIN, custos e prazos de implantação.

A partir de novembro, a EPE deverá abrir uma chamada de projetos para reunir informações sobre iniciativas em desenvolvimento e subsidiar a definição de critérios de avaliação e diretrizes para eventual contratação. A chamada terá caráter consultivo e informativo e não habilitará os projetos para futuros leilões. A EPE também trabalhará na atualização das bases de custos e dos parâmetros econômico-financeiros, na articulação com o MME e a ANEEL, e na avaliação de aspectos socioambientais.

Acesse os documentos: Portaria Normativa MME nº 143/2026, Resolução CNPE nº 7/2026, Resolução CNPE nº 8/2026 e plano de trabalho da EPE para sistemas de armazenamento hidráulico.

Comercialização

ANEEL aprova regras para atualização e contabilização de custos de usinas termelétricas

Em 21 de setembro, a ANEEL aprovou novas regras para atualizar e contabilizar os custos de determinadas usinas termelétricas que vendem energia por meio de contratos regulados através da atualização do Módulo 16 das Regras de Comercialização da CCEE. A medida alcança usinas cujos contratos não preveem um mecanismo próprio de reajuste dos custos de geração e substitui por uma solução permanente o procedimento provisório adotado até então.

As alterações tratam, principalmente, do Custo Variável Unitário (“CVU”), o qual representa quanto a usina gasta para produzir cada unidade adicional de energia, incluindo despesas como combustível. As regras também abrangem a Parcela de Custo Fixo (“PCF”), relacionada à recuperação de custos que não variam diretamente conforme o volume gerado. A CCEE atualizará periodicamente esses valores e os utilizará na contabilização das receitas e despesas das usinas.

A ANEEL , nesse sentido, também ajustou o tratamento das usinas que informam ao ONS um custo de geração inferior ao valor aprovado pela Agência. A mudança busca evitar que essas usinas recuperem custos fixos em montante superior ao efetivamente contabilizado no Mercado de Curto Prazo, no qual são apuradas as diferenças entre a energia contratada e a energia gerada ou consumida. A decisão também corrige o cálculo aplicável à geração realizada por outra usina em substituição à originalmente programada por razões de segurança energética.

Acesse os documentos: Voto da ANEEL

Participação pública

ANEEL | Consultas Públicas abertas

Consulta Pública nº 37/2026

Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da proposta sugerida pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR nº 5/2026 e da minuta de Resolução Normativa destinada a alterar as Resoluções Normativas ANEEL nº 1.009, de 22 de março de 2022, e nº 957, de 7 de dezembro de 2021, bem como a adequar o modelo do Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade, para disciplinar a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento de energia em baterias.

Período para contribuição: Até 06/11/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 36/2026

Objeto: obter subsídios para subsídios acerca das minutas de Resolução Normativa e de revisão dos Módulos 1 e 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, aprovadas pela REN nº 905/2020, nos termos originais previstos na Nota Técnica nº 97/2026-STD/ANEEL.

Período para contribuição: Até 23/11/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 35/2026

Objeto: obter subsídios para a definição dos critérios e da metodologia aplicáveis à extensão de prazo prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996, referente à prorrogação por prazo suficiente à amortização dos investimentos de acréscimo de capacidade de geração, objetivando o aproveitamento ótimo do potencial hidráulico.

Período para contribuição: Até 30/10/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 34/2026

Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da proposta de alteração dos Procedimentos de Rede associada à revisão da classificação das modalidades de operação de usinas conectadas ao sistema, contemplando os Submódulos 1.2, 2.1, 2.4, 2.12, 2.14, 2.15, 3.1, 3.4, 3.5, 3.9, 3.10, 4.1, 4.2, 4.4, 4.5, 6.1, 6.9, 7.1, 7.2, 7.4, 7.11 e 7.13, nos termos das minutas encaminhadas pelo ONS.

Período para contribuição: Até 02/11/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 33/2026

Objeto: obter subsídios para o aprimoramento do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para estabelecimento de requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), bem como do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que trata da aplicação dos requisitos de interoperabilidade ao parque existente de REDs.

Período para contribuição: Até 09/11/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 32/2026

Objeto: obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e dos Anexos do Leilão nº 1/2027-ANEEL.

Período para contribuição: Até 26/10/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

Consulta Pública nº 31/2026

Objeto: obter subsídios para aprimoramento da Resolução Normativa e do Relatório de AIR, que estabelecem o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM).

Período para contribuição: Até 19/10/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – ANEEL

ANEEL | Tomadas de Subsídios abertas

Tomada de Subsídios nº 30/2026

Objeto: obter subsídios para aprimoramento da estrutura de dados da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, com aderência ao Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico, MCPSE, e Manual de Dados da SFF, versão 1.3.

Período para contribuição: Até 30/10/2026.

Envio de contribuições: Tomadas de Subsídios – ANEEL

Tomada de Subsídios nº 23/2026

Objeto: obter subsídios para alterações no Submódulo 2.12 – Requisitos mínimos de supervisão e controle para operação (Requisitos) – para compatibilizá-lo às necessidades atuais do setor elétrico, com reflexos no Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e previsão e geração de cenários de vazões (Procedimental).

Período para contribuição: Até 28/10/2026.

Envio de contribuições: Tomadas de Subsídios – ANEEL

Tomada de Subsídios nº 22/2026

Objeto: obter subsídios para as alterações propostas no Submódulo 8.3 – Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão e Encargos Setoriais (Responsabilidades e Procedimental).

Período para contribuição: Até 28/10/2026.

Envio de contribuições: Tomadas de Subsídios – ANEEL

MME | Consultas Públicas abertas

Consulta Pública nº 235/2026

Objeto: Consulta Pública, minuta do Relatório Síntese do Plano Decenal de Expansão de Energia 2036 – PDE 2036.

Período para contribuição: Até 06/11/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – MME.

Consulta Pública nº 233/2026

Objeto: Proposta de diretrizes para o tratamento das outorgas de geração de energia hidrelétrica de que trata a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.

Período para contribuição: Até 23/10/2026.

Envio de contribuições: Consultas Públicas – MME.

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