A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) sancionou a Prefeitura Municipal de Feira de Santana/BA por ter publicado, no Diário Oficial do Município, por meio de portarias, listas que associavam nomes de pessoas a condições de saúde (HIV/aids, fibromialgia e anemia falciforme).
O Relatório de Instrução nº 3/2026/CGS/SFI, da Coordenação-Geral de Sanções, individualizou seis condutas, todas classificadas como infrações graves por envolverem dados sensíveis e produzirem efeitos discriminatórios. Como a LGPD afasta a multa para órgãos públicos (art. 52, § 3º), a sanção sugerida combinou advertências, medidas corretivas e a publicização da infração no site da Prefeitura por 180 dias. O relatório será encaminhado ao Superintendente de Fiscalização, que poderá acolhê-lo integralmente, ajustar o enquadramento ou a dosimetria, ou determinar diligências, caso entenda que o processo não está suficientemente instruído.
Principais pontos apurados pela ANPD:
- Finalidade (art. 6º, I): os dados foram fornecidos para obter o benefício de transporte; a divulgação nominal em diário oficial é tratamento posterior incompatível com essa finalidade e viola a legítima expectativa dos titulares. A ANPD considerou o tratamento ilegal por violar o sigilo assegurado pela Lei nº 14.289/2022 à condição de pessoas vivendo com HIV.
- Ausência de encarregado e transparência (art. 6º, VI): o Município não havia nomeado encarregado e nem publicado política de privacidade.
- Segurança, prevenção e prestação de contas (art. 6º, VII, VIII e X, e arts. 46, 47 e 49): a ANPD entendeu que a Prefeitura não aplicou nenhuma medida preventiva para proteger os dados, estando ausente política de segurança da informação, plano de resposta a incidentes, revisão prévia das atividades de tratamento ou anonimização.
- Comunicação do incidente (art. 48): a ANPD entendeu que a nota pública no site não substitui a comunicação direta e individualizada exigida pelo Regulamento de Comunicação de Incidentes. Dos 1.241 titulares, houve tentativa de notificação postal de apenas 22 (1,77%).
O Despacho Decisório ainda não foi publicado no site da ANPD. Cabe recurso ao Conselho Diretor no prazo de 10 dias úteis, contados da intimação.