ANPD: Consolidação como Agência Reguladora

Key takeaway

Em pouco menos de seis anos, a ANPD passou de órgão vinculado à Presidência para se tornar a 12ª agência reguladora federal do Brasil, com autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira, fiscalização ativa em múltiplos setores e rede internacional de cooperação, consolidando um novo patamar de efetividade na aplicação da LGPD.

Em destaque

ECA Digital: Em vigor desde 17/03/2026 o ECA Digital atribuiu à ANPD, na qualidade de autoridade administrativa autônoma de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, as competências para zelar por sua aplicação, fiscalizar seu cumprimento e editar os regulamentos e procedimentos necessários à sua execução. Desde º segundo semestre de 2025, 37 empresas já estão sob monitoramento por risco de maior dano a esse público, com fiscalização inicialmente “responsiva”, voltada à orientação e à correção antes da adoção de medidas repressivas. Embora ainda estejam previstas atualizações e aplicação de sanções administrativas da ANPD para incorporar as disposições do ECA Digital, a Agência já vem adotando medidas de fiscalização e medidas cautelares no âmbito do Estatuto.

Provedores de aplicações de internet direcionadas a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público, que possuírem mais de 1 milhão de usuários registrados nessa faixa etária, com conexão de internet no Brasil, deverão publicar, até 17 de setembro de 2026, o primeiro Relatório Semestral de Transparência. O documento deve descrever as medidas adotadas para a proteção desse público, incluindo mecanismos de aferição de idade, moderação, canais de denúncia, consentimento parental e avaliação e gerenciamento de riscos

Regulação Publicada

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Dezenas de atos normativos

Resoluções, guias e notas técnicas publicados desde 2021, com um destaque para dosimetria de sanções (2023), incidentes de segurança, encarregado e transferência internacional (2024).

Cooperação Internacional

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Novos acordos

Reino Unido (ICO), Angola (APD), Argentina (AAIP) firmados em set/2025; renovação por +4 anos com a Espanha (AEPD); presidência da Rede Ibero-Americana (RIPD).

Principais avanços desde a agencificação

Direitos dos titulares

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12.701 requerimentos de titulares respondidos em 2025.

Encarregado (DPO) em foco

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20 grandes empresas notificadas (dez/2024) por ausência de indicação do contato de Encarregado.

  • Plataformas sob fiscalização: Grandes plataformas passaram a ocupar posição central na atuação da ANPD, especialmente em temas como proteção de crianças e adolescentes, uso de dados pessoais em sistemas de IA e outros tratamentos em larga escala.
  • Agenda futura: Através do Mapa de Temas Prioritários 2026-2027, a ANPD previu ao menos 75 ações de fiscalização para o biênio, distribuídas em quatro eixos: direitos dos titulares (foco em dados biométricos, de saúde e financeiros), crianças e adolescentes no ambiente digital, tratamento de dados pelo Poder Público, e inteligência artificial e tecnologias emergentes;
  • Adequação mútua Brasil-União Europeia: Em janeiro de 2026, Brasil e UE reconheceram reciprocamente a adequação de seus regimes de proteção de dados, permitindo transferências entre as duas jurisdições sem mecanismos adicionais de transferência, dentro do escopo das respectivas decisões;
  • Marco Civil da Internet: Decretos publicados neste ano atribuíram à ANPD competência de regulação, fiscalização e apuração de infrações quanto aos deveres dos provedores de aplicações de internet. A Agência conduziu tomada de subsídios sobre a implementação das novas regras, encerrada em 17/08/2026;
  • Governança na prática:Nos processos de fiscalização, a ANPD vem solicitando evidências concretas de conformidade, como registros das operações de tratamento, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados e comprovação da atuação efetiva do encarregado. A tendência reforça a importância de documentação capaz de demonstrar a governança em privacidade, e não apenas sua formalização.

A transição para uma agência reguladora  se reflete na ampliação da estrutura, da fiscalização e da cooperação internacional. A ANPD entra em uma nova etapa institucional, com maior capacidade operacional e escopo regulatório ampliado

A transição para uma agência reguladora plena traduziu-se em números concretos de fiscalização, sanção, regulação e cooperação internacional. A ANPD entra em novo ciclo, mais robusto, porém ainda em consolidação.

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