A tributação de dividendos continua gerando debates judiciais, especialmente após a entrada em vigor das novas regras instituídas pela Lei 15.270/2025. O tema tem impacto direto sobre empresas optantes pelo Simples Nacional e seus sócios.
Em matéria do veículo JOTA, nosso sócio André Melo analisou o cenário. A reportagem trata da decisão da Justiça Federal de São Paulo que reconheceu o direito de uma empresa do Simples Nacional de não reter 10% de imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos, diante da ausência de revogação expressa da isenção prevista na legislação do regime.