ANATEL publica consultas públicas para WI-FI 6GHz: regras para uso em ambientes externos e sistemas AFC

As propostas criam as bases para a operação de equipamentos Wi-Fi de potência padrão fora de ambientes fechados, sob coordenação de sistemas AFC. As contribuições podem ser enviadas até 03 de dezembro de 2026.

A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) publicou, em 25 de setembro de 2026, as Consultas Públicas nº 41/2026 e nº 42/2026, para estabelecer as regras para o uso do Wi-Fi na faixa de 6GHz em ambientes externos.

A consulta pública Anatel Wi-Fi 6 GHz inaugura a discussão regulatória sobre o chamado Wi-Fi outdoor na faixa de 5.925 MHz a 6.425 MHz. As regras alcançam as gerações mais recentes da tecnologia, inclusive o Wi-Fi 7, com foco no uso eficiente do espectro e na proteção dos sistemas de radiocomunicação já existentes.

O tema interessa diretamente a prestadoras de telecomunicações, provedores regionais, fabricantes e importadores de equipamentos. Também alcança empresas que dependem de conectividade em grandes áreas externas.

As duas consultas tramitam de forma simultânea, sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (“SOR”), e tratam de aspectos complementares do mesmo modelo regulatório.

Consulta Pública nº 41/2026: equipamentos de potência padrão com AFC

A Consulta Pública nº 41/2026 propõe requisitos técnicos para certificação de equipamentos Wi-Fi de potência padrão (standard power) e define procedimentos de ensaio para a avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, com vistas à certificação desses produtos com uso de AFC.

Consulta Pública nº 42/2026: Sistemas AFC

A Consulta Pública nº 42/2026 trata dos Sistemas de Coordenação Automatizada de Frequências (AFC – Automated Frequency Coordination). O texto propõe requisitos técnicos e operacionais, bem como procedimentos de registro desses sistemas.

O sistema AFC determina automaticamente, com base na localização do equipamento, quais frequências e níveis de potência podem ser utilizados, de forma a evitar interferências prejudiciais aos equipamentos que já operam nessa mesma faixa.

Os principais pontos de atenção para o setor são:

  • Certificação de equipamentos: fabricantes e importadores deverão observar novos requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para produtos Wi-Fi de Potência Padrão;
  • Habilitação de operadores de AFC: os responsáveis pelo sistema AFC deverão atender aos requisitos técnicos, operacionais e de habilitação para  a operação;
  • Compartilhamento de infraestrutura: as propostas pretendem viabilizar modelos de conectividade compartilhada entre diferentes prestadoras, setores e aplicações de uma mesma região;
  • Novos mercados: a Anatel indica a aplicação para usuários finais, utilities, indústria, logística, Internet das Coisas (“IoT”) e serviços públicos, em áreas rurais, industriais, espaços públicos e outros ambientes externos de grande extensão.

Para provedores regionais, o modelo de compartilhamento representa uma oportunidade de expansão de cobertura com menor custo de infraestrutura, ao mesmo tempo em que também exige atenção ao cumprimento das obrigações de coordenação e das condições de uso da faixa.

As contribuições para ambas as consultas públicas podem ser submetidas até 3 de dezembro de 2026, por meio do site “Participa Anatel”.

Nosso time de Infraestrutura Digital e Telecomunicações permanece à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar na análise de impactos e oportunidades decorrentes da regulamentação da faixa de 6GHz.

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