Os projetos da sexta etapa do Programa Federal de Concessões Rodoviárias, estruturados para operar exclusivamente em sistema de livre passagem (“free flow“), podem trazer mudança relevante na formação dos valores de pedágio.
Nos documentos da audiência pública das concessões dos lotes 1 e 3 de rodovias de Santa Catarina, cujo prazo de contribuições já finalizou, o mecanismo foi previsto, criando-se 4 níveis escalonados de valores de tarifas de pedágio. Os preços são condicionados à forma e ao prazo de pagamento, de modo que, quanto mais tempo o usuário levar para quitar o pedágio, mais alto será o valor devido.
Há notícia, ainda, de que o mesmo modelo poderá ser incorporado ao projeto da Rota 2 de Julho (antiga ViaBahia, projeto não pertencente à sexta etapa), já remetido ao Tribunal de Contas da União (“TCU”). A tendência é de que novos contratos da sexta etapa apresentem disposições semelhantes.
Trata-se de modelo que busca incentivar o débito automático e reduzir a inadimplência, agravada, em certa medida, com a adoção do free flow.
As quatro modalidades tarifárias
Utilizando como referência a concessão de Santa Catarina, o modelo apresenta 04 (quatro) níveis de tarifas de pedágio (“TP”):
- TP1: tarifa de referência da modelagem, a de menor valor, aplicável ao usuário que utiliza o débito automático.
- TP2: usuário que não utiliza o débito automático, mas quita o débito em até 30 dias. Valor cerca de 18% superior à TP1.
- TP3: usuário que não utiliza o débito automático e quita o débito entre 30 e 180 dias. Valor corresponde à TP2 multiplicada por 1,5. Usuário está sujeito a custos de notificação e encargos administrativos, e multa de evasão de pedágio.
- TP4: cobrada após 180 dias de inadimplência. Valor igual ao dobro da TP2, com usuário sujeito a encargos e multa.
Inovação voltada ao risco de inadimplência
Desde a edição da Resolução ANTT nº 6.079/2026, que regulamenta o sistema de free flow no âmbito da Agência, foi atribuído ao Poder Concedente o risco relativo a 90% dos impactos sobre a receita tarifária decorrentes de evasões de pedágio não realizadas por fraude ou de não pagamento da tarifa em até 180 dias após a passagem pelo pórtico.
Por isso, na modelagem das novas concessões, o novo modelo pensado pela ANTT busca centralizar a remuneração da concessionária na TP1, que será a tarifa de referência da concessão.
Os valores oriundos dos demais degraus do escalonamento serão destinados à recomposição do desequilíbrio gerado pela inadimplência. Caso não haja inadimplência a ser compensada, o montante é transferido para a conta vinculada da concessão.
Com isso, busca-se afastar a necessidade de diluição desse custo na tarifa dos usuários adimplentes e almeja-se maior modicidade tarifária.
Considerando o aspecto inovador da modelagem estruturada pela ANTT, torna-se relevante acompanhar os efeitos práticos para as novas concessões que operem free flow e prevejam este mecanismo, até mesmo considerando que este desenho pode eventualmente ser aplicado a contratos já em vigor.
O time de Direito Público do Cescon Barrieu segue acompanhando as novidades regulatórias referentes às concessões rodoviárias.