Deepfakes nas Eleições 2026: radar da ANPD amplia o debate sobre riscos e transparência.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou o Radar Tecnológico nº 6 (“Radar”), dedicado aos deepfakes. O documento sistematiza conceitos, explica o funcionamento dessas tecnologias e examina seus riscos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à criação de ambientes digitais seguros, incluindo uma análise específica do contexto eleitoral.

O Radar tem caráter técnico-informativo e prospectivo, não constituindo orientação normativa, decisão administrativa ou manifestação conclusiva da ANPD sobre casos concretos. Ainda assim, oferece uma referência atual para compreender como o desenvolvimento de mídias sintéticas se relaciona com as regras eleitorais e com a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).

O Debate Ganha Nova Dimensão em 2026

As primeiras regras específicas do Tribunal Superior Eleitoral (“TSE”) sobre o uso de inteligência artificial (“IA”) na propaganda eleitoral foram introduzidas em 2024. Desde então, o ambiente tecnológico continuou a evoluir. O Radar registra um cenário de amadurecimento da IA generativa, ampliação do acesso às ferramentas e aumento do realismo de imagens, vídeos e áudios produzidos artificialmente.

Segundo a ANPD, os deepfakes representam um ponto de virada em escala, acessibilidade e verossimilhança. Procedimentos antes restritos a pessoas com conhecimento técnico passaram a permitir a produção rápida de conteúdos de alta fidelidade, inclusive por usuários sem formação especializada, ao mesmo tempo em que a identificação de manipulações se tornou mais difícil para observadores humanos.

Nesse contexto, a aplicação das regras nas Eleições 2026 tende a oferecer uma avaliação mais concreta de como essas tecnologias estão sendo utilizadas, do alcance dos conteúdos sintéticos e da efetividade dos mecanismos de transparência, detecção e resposta. A análise não depende apenas da constatação de que houve uso de IA, mas também do conteúdo produzido, de sua finalidade, da forma de apresentação e do potencial de induzir o público a erro.

O que a ANPD Considera Deepfake?

De acordo com o Radar, o termo deepfake descreve, de forma simplificada, áudios, fotografias e vídeos modificados ou artificialmente criados por meio de IA. O elemento que diferencia essa categoria dentro do universo mais amplo das mídias sintéticas é a “simulação hiper-realista da identidade e da ação humana”.

Um deepfake pode envolver, por exemplo, substituição de rostos, clonagem de voz, alteração de expressões, sincronização artificial entre fala e movimento labial ou criação de pessoas e eventos inexistentes. A intenção pode ser enganosa ou não, mas o elevado grau de realismo aumenta a possibilidade de que o conteúdo seja percebido como um registro autêntico.

Nem todo conteúdo produzido ou ajustado com IA é, porém, um deepfake. O Radar diferencia essas mídias de correções técnicas que não alteram o sentido da mensagem e dos chamados cheapfakes (falsificações baratas)e shallowfakes (falsificações rasas), que utilizam recursos mais simples, como cortes, mudanças de velocidade, sobreposição de áudio ou retirada de contexto. Essas manipulações menos sofisticadas também podem gerar desinformação e produzir impactos relevantes.

A Utilização de IA é Proibida nas Eleições?

Não. As regras eleitorais não estabelecem uma proibição geral para o uso da IA. Em determinadas situações, conteúdos sintéticos podem ser utilizados, desde que sua fabricação ou manipulação e a tecnologia empregada sejam informadas de modo explícito, destacado e acessível.

As restrições recaem sobre a fabricação ou manipulação de conteúdo capaz de difundir fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, a simulação enganosa de interlocução com pessoas reais e o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. O foco regulatório, portanto, não está na IA em abstrato, mas nos riscos produzidos pelo conteúdo, por sua finalidade e pelo contexto em que é divulgado.

É Possível Usar um Avatar Próprio para se Comunicar?

Não existe na legislação uma autorização geral baseada apenas no consentimento da pessoa representada ou na assunção de responsabilidade pela mensagem. Chatbots, avatares e outros conteúdos sintéticos podem ser utilizados como instrumentos de comunicação, mas devem observar as obrigações de transparência e não podem simular uma interlocução direta com uma pessoa real.

Há um limite adicional para conteúdos em áudio e vídeo: quando a tecnologia cria, substitui ou altera a imagem ou a voz de pessoa viva, falecida ou fictícia com a finalidade de favorecer ou prejudicar uma candidatura, o material pode ser enquadrado como deepfake proibido, ainda que exista autorização da pessoa representada. Assim, o uso de um avatar baseado na própria imagem deve ser analisado conforme o formato, a função e o contexto do conteúdo; a autorização ou a assunção de responsabilidade, isoladamente, não afastam as restrições eleitorais.

O Radar Amplia o Foco para a Proteção de Dados

A análise da ANPD não se limita ao conteúdo final das mensagens publicadas. O Radar identifica riscos em todo o ciclo de produção: obtenção de dados para treinamento, síntese ou manipulação da mídia e posterior compartilhamento. Imagem facial, voz, gestos e padrões comportamentais podem identificar ou singularizar uma pessoa e, conforme a finalidade e o contexto, assumir natureza biométrica.

O fato de fotografias, vídeos ou registros de voz estarem disponíveis na internet ou em outras fontes públicas não significa que possam ser reutilizados sem limites. A avaliação deve considerar a hipótese legal aplicável, a finalidade do tratamento e os princípios da adequação, necessidade, transparência, prevenção, segurança e responsabilização previstos na LGPD.

O Radar também chama atenção para personagens inteiramente sintéticos que aparentam ser cidadãos comuns, influenciadores ou comentaristas. Quando a natureza artificial desses perfis não é informada objetivamente, o público pode interpretar suas mensagens como manifestações espontâneas de pessoas reais. Levantamento citado pela ANPD identificou ausência de informação sobre o uso de IA em 61% dos perfis analisados e presença de algum tipo de desinformação em mais da metade das publicações examinadas.

O Radar reconhece avanços em marcas d’água digitais, assinaturas criptográficas, ferramentas de detecção e sistemas de rastreabilidade. Esses mecanismos podem contribuir para autenticação, auditoria e responsabilização, mas ainda enfrentam limitações relevantes em ambientes reais, especialmente nas plataformas digitais.

O que Observar nas Eleições 2026

Com ferramentas mais acessíveis e conteúdos cada vez mais realistas, o impacto do uso de IA não deverá ser avaliado apenas pelo número de deepfakes identificados. Também serão relevantes a velocidade de circulação, o alcance das publicações, o grau de transparência, a capacidade de simular manifestações autênticas e o tempo necessário para verificar, corrigir ou remover conteúdos potencialmente enganosos.

A experiência de 2026 poderá oferecer uma compreensão mais precisa de como tecnologias amadurecidas desde 2024 são incorporadas à comunicação eleitoral e de quais medidas de prevenção e resposta funcionam adequadamente. Esse acompanhamento deve conciliar liberdade de expressão, inovação, proteção de dados pessoais e integridade do processo democrático.

Impactos Práticos

À luz do Radar e das regras eleitorais vigentes, os agentes envolvidos na produção, aprovação, veiculação e moderação de conteúdos devem considerar medidas como:

  • distinguir ajustes técnicos, conteúdos sintéticos e manipulações que possam configurar deepfake ou desinformação;
  • avaliar a origem, a finalidade e a hipótese legal aplicável ao uso de imagens, vozes e demais dados pessoais;
  • aplicar rótulos e avisos compatíveis com o formato da peça;
  • manter registros sobre a criação, a edição e a aprovação dos conteúdos, favorecendo a rastreabilidade e a prestação de contas das peças produzidas; e
  • combinar recursos tecnológicos de verificação com revisão humana e procedimentos de resposta rápida.

Considerações finais

O novo Radar não substitui as regras eleitorais nem estabelece novas proibições, mas amplia a compreensão do fenômeno dos deepfakes, mostrando que eles podem ser difíceis de detectar, envolvem tratamento de dados pessoais e a construção artificial de identidades.

Nas Eleições 2026, as normas do TSE definem os limites da comunicação eleitoral, enquanto o Radar oferece uma perspectiva técnica e de proteção de dados para interpretar os riscos de um ambiente mais maduro. O desafio será compatibilizar usos legítimos da inovação com transparência, autenticidade e decisão informada.

A equipe de Tecnologia e Inovação permanece à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar na análise dos impactos práticos das novas alterações na Justiça Eleitoral.

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