Em 9 de outubro de 2026, foi publicada a Portaria MF nº 3.074/2026, que divulga as alíquotas específicas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incidentes sobre operações com combustíveis, ainda que iniciadas no exterior.
A medida decorre do Decreto nº 13.133, publicado na mesma data, que delegou ao Ministério da Fazenda a competência para “divulgar as alíquotas” da CBS. O decreto também alterou o regulamento da CBS (Decreto nº 12.955, artigo 471), prevendo que a definição desses valores ocorrerá por ato do Ministro de Estado da Fazenda, mediante delegação, e não mais por ato do Chefe do Poder Executivo da União.
Além disso, as alíquotas específicas foram fixadas em conformidade com a metodologia definida pela Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 5 de outubro de 2026.
A publicação representa mais uma etapa da regulamentação do regime específico de tributação de combustíveis instituído no âmbito da Reforma Tributária. Com a definição dos valores aplicáveis a cada produto, os agentes do setor passam a dispor de parâmetros mais concretos para avaliar os efeitos da CBS sobre suas operações e se preparar para a implementação do novo regime.
Alíquotas específicas da CBS sobre combustíveis
As alíquotas específicas de combustíveis foram expressas em R$ por unidade de medida, diferenciadas de acordo com o combustível:
| Combustível (Unidade de Medida) | Alíquota |
| Gasolina e suas correntes (litro) | R$ 0,7925 |
| Etanol Anidro Combustível – EAC (litro) | R$ 0,1922 |
| Óleo Diesel e suas correntes (litro) | R$ 0,3515 |
| Biodiesel (B100), exceto quando produzido com matéria-prima adquirida da agricultura familiar (litro) | R$ 0,1480 |
| Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, inclusive o Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural -GLGN, exceto quando destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até treze quilogramas (kg) | R$ 0,1677 |
| Etanol Hidratado Combustível – EHC (litro) | R$ 0,1922 |
| Querosene de Aviação – QAV (litro) | R$ 0,0712 |
| Óleo Combustível (kg) | R$ 0,3403 |
As operações com combustíveis líquidos comercializados por volume têm como base de cálculo o volume do combustível convertido a 20º Celsius.
Monitoramento do mercado e possibilidade de revisão
Embora a Portaria estabeleça os parâmetros iniciais para a incidência da CBS, seu conteúdo também prevê mecanismos para acompanhar os efeitos da transição sobre o mercado de combustíveis.
A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda deverá monitorar a evolução dos preços até o final de 2026. Caso esse acompanhamento apresente impactos decorrentes de eventos exógenos extraordinários, a Secretaria poderá propor a concessão de subvenções econômicas destinadas a mitigá-los. O mesmo órgão poderá propor ajustes na metodologia de cálculo da carga tributária dos tributos extintos, que possam resultar na redução das alíquotas correspondentes.
Produção de efeitos
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas produzirá efeitos a partir do 91º dia subsequente, em linha com o princípio da anterioridade nonagesimal aplicável à CBS.
O time tributário do Cescon Barrieu acompanha os desdobramentos da regulamentação da Reforma Tributária e permanece à disposição para esclarecer os impactos da Portaria MF nº 3.074/2026 sobre o setor de combustíveis.