MP prorroga prazos do drawback suspensão para exportadores afetados pelas tarifas dos Estados Unidos

Foi publicada nesta terça-feira, 25.08.2026, a Medida Provisória nº 1.386/2026, que prorroga, por mais um ano, os prazos de suspensão de tributos previstos no regime aduaneiro especial de drawback suspensão para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação seja comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América.

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial que permite suspender tributos sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno para a fabricação de produtos destinados à exportação.  Em contrapartida, a empresa assume o compromisso de exportar, e a suspensão só se torna definitiva com a efetiva saída nos prazos e condições fixados, sob pena de recolhimento dos tributos suspensos e encargos. O regime alcança Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins e AFRMM.

Para a efetiva prorrogação, a MP exige: (i) comprovação de afetação pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos da América; (ii) que o prazo de concessão já tenha sido objeto de prorrogação anterior pela autoridade competente; (iii) que a data de termo final das suspensões tributárias vinculadas ao ato concessório esteja compreendida entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026; e (iv) que a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

O time tributário do Cescon Barrieu acompanha de forma contínua os desdobramentos das medidas de resposta às tarifas norte-americanas e permanece à disposição para esclarecer os impactos e reflexos setoriais, financeiros e operacionais decorrentes da Medida Provisória nº 1.386/2026.

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212