Plano de Ação de Emergência (PAE) em Minas Gerais: Publicada Resolução Conjunta SEMAD/GMG-CEDEC/FEAM/IEF/IEPHA/IGAM/IMA nº 3.305/2024

No dia 02/07/2024, foi publicada no DOEMG a Resolução Conjunta SEMAD/GMG-CEDEC/FEAM/IEF/IEPHA/IGAM/IMA nº 3.305/2024, por meio da qual foi estabelecido o regimento interno do comitê interdisciplinar (Cipae) para acompanhamento e determinação de diretrizes voltadas para a análise e aprovação do PAE em Minas Gerais.

​De acordo com a Resolução, compete ao Cipae:

  • Acompanhar o processo de análise e aprovação dos PAEs no âmbito da Política Estadual de Segurança de Barragens (PESB, Lei nº 23.291/2019);
  • Discutir e definir diretrizes, critérios, procedimentos e outras medidas de caráter técnico e operacional para o planejamento e a execução do processo de análise e aprovação do PAE;
  • Identificar, avaliar, propor e monitorar estratégias, normas, iniciativas e mecanismos para o aprimoramento dos procedimentos de análise e aprovação do PAE, contribuindo para o fortalecimento e a execução da PESB;
  • Estabelecer e aprovar diretrizes técnicas para a execução dos procedimentos para análise e aprovação do PAE, inclusive os critérios para o estabelecimento de majoração da ZAS;
  • Emitir recomendações aos órgãos e entidades do Poder Público federal, estadual ou municipal, inclusive que não compõem o Cipae, em assuntos afetos aos fluxos e procedimentos afins que se relacionam ao PAE, bem como às entidades do setor privado quanto à elaboração do Plano e operacionalização dos procedimentos por ele definidos;
  • Responder consultas sobre matéria de sua atuação e exercer atividades correlatas.

Quem compõe o Cipae?

O Cipae é composto por representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 3º do Decreto nº 48.078/2020, quais sejam:

  • Gabinete Militar do Governador e Coordenaria Estadual de Defesa Civil – GMG-Cedec;
  • Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha-MG;
  • Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
  • Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam;
  • Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
  • Instituto Estadual de Florestas – IEF;
  • Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

Ainda, poderá solicitar assessoria por especialista convidado para contribuir com os trabalhos do grupo, analisar e emitir parecer.

Quem coordena o Cipae?

A Coordenação do Cipae será exercida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), através de seu Diretor de Gestão de Barragens e Recuperação de Áreas de Mineração e Indústria.

Como serão as deliberações no Cipae?

  • As deliberações do Cipae serão tomadas por maioria simples;
  • Caberá ao Coordenador do Cipae o voto de qualidade;
  • As decisões aprovadas pelo Cipae serão assinadas pelo Coordenador do Cipae e publicadas em até cinco dias úteis, contados da data da sua deliberação;
  • Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação do Cipae;

A íntegra da Resolução
Conjunta contendo o detalhamento sobre o trabalho a ser exercido pelo Cipae e
as reuniões para deliberação pode ser acessada aqui.

A equipe de Direito da Mineração do Cescon Barrieu está à disposição para prestar mais informações e esclarecimentos sobre o tema.

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