Resolução BCB nº 587/2026: Novas Obrigações e Impactos para Participantes do Pix

Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026 — Banco Central do Brasil (Diretoria Colegiada, sessão de 17/09/2026).

Altera a Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix e seus anexos) e o Anexo I da Resolução BCB nº 507/2025 (Manual de Penalidades do Pix).

1. Contexto e objetivo

A Resolução BCB nº 587/2026 promove ajustes relevantes no Regulamento do Pix, com foco no fortalecimento da segurança do arranjo, na prevenção e mitigação de fraudes, no aprimoramento da transparência e da proteção dos usuários.

Os objetivos centrais da Resolução são aprimorar produtos (Pix Automático em conta-salário e cobrança híbrida), reforçar segurança e combate à fraude (marcação de fundada suspeita no DICT), aperfeiçoar governança, critérios de participação/saída do arranjo e disciplinar acerca de recursos administrativos em face de decisões do BCB.

2. Principais mudanças

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i. Cobrança híbrida

Uma mesma cobrança (Pix Cobrança com vencimento) poderá ser paga por Pix ou por boleto (Res. BCB nº 443/2024). O PSP recebedor deve ser o emissor do boleto, assegurar consistência entre arranjos e devolver recursos ao pagador em até 24 horas em caso de duplicidade.

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ii. Fundada suspeita de fraude

O participante pode criar notificação de infração para marcação de CPF/CNPJ de cliente envolvido em transação com fundada suspeita de fraude. A marcação permanece vinculada por 5 anos. Reflexos: rejeição de registro/portabilidade de chave Pix e rejeição de transações do usuário marcado. O participante deve comunicar o usuário e analisar pedidos de cancelamento em até 7 dias.

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iii. Recurso administrativo

Instituições poderão recorrer das decisões do BCB como instituidor do Pix em 10 dias corridos, com efeito devolutivo (sem efeito suspensivo, salvo justo receio de prejuízo).

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iv. Pix Automático em conta-salário

Admitida a iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Vedado recebimento de outras transações Pix, salvo envios da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.

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v. Participação e saída

Dispensa da participação obrigatória poderá ser concedida pelo BCB considerando natureza dos clientes e modelo de negócios. Possibilidade de anulação da aprovação de adesão em caso de falsidade/omissão. Rol ampliado de hipóteses de perda da condição de participante (liquidação extrajudicial, rescisão contratual, exclusão por penalidade etc.), com regime de saída ordenada.

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vi. Manual de Penalidades

Desligamento do Pix em caso de exclusão definitiva ocorre imediatamente após a comunicação da decisão (antes: 30 dias).

3. Novas obrigações e impactos

privacy_tip Comunicação de incidentes de segurança
O participante provedor de conta deve comunicar aos titulares qualquer incidente de segurança com dados pessoais relacionado ao Pix, mesmo quando não for o responsável pelo incidente e ainda que não haja risco ou dano relevante aos titulares. trending_flat Demanda processos estruturados de detecção, avaliação e comunicação, com atuação integrada entre segurança da informação, privacidade e atendimento.
rule Controles sobre instruções indevidas
O participante deve monitorar e adotar medidas contra recebedores que enviem cobranças indevidas ou solicitações excessivas de autorização no Pix Automático. trending_flat Exige mecanismos de prevenção, identificação e bloqueio de práticas abusivas, reforçando a integridade do produto.
accessibility_new Divulgação do MED para público vulnerável
O participante deve divulgar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) de forma clara, acessível e direcionada ao público vulnerável, em canais de atendimento e comunicação. trending_flat Reforça a proteção ao consumidor, exigindo maior visibilidade do mecanismo e linguagem adequada para prevenção e resposta a fraudes.

4. Impactos práticos

Tecnologia/Operações: Implementar a cobrança híbrida com integração boleto/Pix, prevenção de duplicidade e devolução em 24h com recursos próprios.

Governança/Participação: Revisar contratos participante responsável/contratante; monitorar requisitos de capital/PL e liquidante no SPI; estruturar planos de saída ordenada.

Comunicação: Protocolos de comunicação de incidentes de segurança e divulgação do MED para público vulnerável.

Compliance/Antifraude: Desenhar fluxos de marcação de fundada suspeita, comunicação ao usuário, análise de cancelamento em 7 dias e retenção de dados por 5 anos.

Jurídico/Processual: Estruturar defesa e recursos administrativos perante o BCB (prazo de 10 dias corridos) e mapear o novo regime de desligamento imediato.

Segurança da Informação: Estruturar políticas e procedimentos para viabilizar a comunicação aos titulares em caso de incidentes de segurança com dados pessoais relacionados ao Pix.

5. Ponto de atenção: vigência

Desde
18/09/2026
  • shield_question Fundada suspeita de fraude e DICT
  • group_remove Participação e perda da condição de participante
  • gavel Recurso administrativo (10 dias)
  • power_off Desligamento imediato na exclusão definitiva
A partir de
01/02/2027
  • payments Cobrança híbrida (Pix + boleto)
  • article Novas obrigações do art. 32 (incidentes, MED)
  • local_atm Ajuste do Pix Saque
  • history_toggle_off Devolução em 24h (cobrança híbrida)
A partir de
01/07/2027
  • account_balance_wallet Pix Automático em conta-salário
  • verified_user Jornadas de autorização (art. 11-S)

6. Como podemos ajudar

Diagnóstico regulatório de aderência à Resolução BCB nº 587/2026 e mapeamento de gaps por prazo de vigência.

Revisão e adequação contratual (participante responsável/contratante; boleto e cobrança híbrida; PSPs e emissores).

Estruturação de políticas de antifraude e de marcação de fundada suspeita, com governança de dados e retenção por 5 anos.

Assessoria em processos administrativos e recursos perante o BCB e em cenários de suspensão, exclusão e saída ordenada.

Adequação de governança, monitoramento de requisitos de participação e planos de contingência/saída.

Capacitação de equipes de negócios, compliance, jurídico e tecnologia.

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