Resolução BCB nº 587, de 18 de setembro de 2026 — Banco Central do Brasil (Diretoria Colegiada, sessão de 17/09/2026).
Altera a Resolução BCB nº 1/2020 (Regulamento do Pix e seus anexos) e o Anexo I da Resolução BCB nº 507/2025 (Manual de Penalidades do Pix).
1. Contexto e objetivo
A Resolução BCB nº 587/2026 promove ajustes relevantes no Regulamento do Pix, com foco no fortalecimento da segurança do arranjo, na prevenção e mitigação de fraudes, no aprimoramento da transparência e da proteção dos usuários.
Os objetivos centrais da Resolução são aprimorar produtos (Pix Automático em conta-salário e cobrança híbrida), reforçar segurança e combate à fraude (marcação de fundada suspeita no DICT), aperfeiçoar governança, critérios de participação/saída do arranjo e disciplinar acerca de recursos administrativos em face de decisões do BCB.
2. Principais mudanças
i. Cobrança híbrida
Uma mesma cobrança (Pix Cobrança com vencimento) poderá ser paga por Pix ou por boleto (Res. BCB nº 443/2024). O PSP recebedor deve ser o emissor do boleto, assegurar consistência entre arranjos e devolver recursos ao pagador em até 24 horas em caso de duplicidade.
ii. Fundada suspeita de fraude
O participante pode criar notificação de infração para marcação de CPF/CNPJ de cliente envolvido em transação com fundada suspeita de fraude. A marcação permanece vinculada por 5 anos. Reflexos: rejeição de registro/portabilidade de chave Pix e rejeição de transações do usuário marcado. O participante deve comunicar o usuário e analisar pedidos de cancelamento em até 7 dias.
iii. Recurso administrativo
Instituições poderão recorrer das decisões do BCB como instituidor do Pix em 10 dias corridos, com efeito devolutivo (sem efeito suspensivo, salvo justo receio de prejuízo).
iv. Pix Automático em conta-salário
Admitida a iniciação exclusiva de Pix Automático a partir de conta-salário. Vedado recebimento de outras transações Pix, salvo envios da Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções.
v. Participação e saída
Dispensa da participação obrigatória poderá ser concedida pelo BCB considerando natureza dos clientes e modelo de negócios. Possibilidade de anulação da aprovação de adesão em caso de falsidade/omissão. Rol ampliado de hipóteses de perda da condição de participante (liquidação extrajudicial, rescisão contratual, exclusão por penalidade etc.), com regime de saída ordenada.
vi. Manual de Penalidades
Desligamento do Pix em caso de exclusão definitiva ocorre imediatamente após a comunicação da decisão (antes: 30 dias).
3. Novas obrigações e impactos
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Comunicação de incidentes de segurança
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O participante provedor de conta deve comunicar aos titulares qualquer incidente de segurança com dados pessoais relacionado ao Pix, mesmo quando não for o responsável pelo incidente e ainda que não haja risco ou dano relevante aos titulares. | trending_flat | Demanda processos estruturados de detecção, avaliação e comunicação, com atuação integrada entre segurança da informação, privacidade e atendimento. |
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Controles sobre instruções indevidas
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O participante deve monitorar e adotar medidas contra recebedores que enviem cobranças indevidas ou solicitações excessivas de autorização no Pix Automático. | trending_flat | Exige mecanismos de prevenção, identificação e bloqueio de práticas abusivas, reforçando a integridade do produto. |
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Divulgação do MED para público vulnerável
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O participante deve divulgar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) de forma clara, acessível e direcionada ao público vulnerável, em canais de atendimento e comunicação. | trending_flat | Reforça a proteção ao consumidor, exigindo maior visibilidade do mecanismo e linguagem adequada para prevenção e resposta a fraudes. |
4. Impactos práticos
Tecnologia/Operações: Implementar a cobrança híbrida com integração boleto/Pix, prevenção de duplicidade e devolução em 24h com recursos próprios.
Governança/Participação: Revisar contratos participante responsável/contratante; monitorar requisitos de capital/PL e liquidante no SPI; estruturar planos de saída ordenada.
Comunicação: Protocolos de comunicação de incidentes de segurança e divulgação do MED para público vulnerável.
Compliance/Antifraude: Desenhar fluxos de marcação de fundada suspeita, comunicação ao usuário, análise de cancelamento em 7 dias e retenção de dados por 5 anos.
Jurídico/Processual: Estruturar defesa e recursos administrativos perante o BCB (prazo de 10 dias corridos) e mapear o novo regime de desligamento imediato.
Segurança da Informação: Estruturar políticas e procedimentos para viabilizar a comunicação aos titulares em caso de incidentes de segurança com dados pessoais relacionados ao Pix.
5. Ponto de atenção: vigência
- Fundada suspeita de fraude e DICT
- Participação e perda da condição de participante
- Recurso administrativo (10 dias)
- Desligamento imediato na exclusão definitiva
- Cobrança híbrida (Pix + boleto)
- Novas obrigações do art. 32 (incidentes, MED)
- Ajuste do Pix Saque
- Devolução em 24h (cobrança híbrida)
- Pix Automático em conta-salário
- Jornadas de autorização (art. 11-S)
6. Como podemos ajudar
Diagnóstico regulatório de aderência à Resolução BCB nº 587/2026 e mapeamento de gaps por prazo de vigência.
Revisão e adequação contratual (participante responsável/contratante; boleto e cobrança híbrida; PSPs e emissores).
Estruturação de políticas de antifraude e de marcação de fundada suspeita, com governança de dados e retenção por 5 anos.
Assessoria em processos administrativos e recursos perante o BCB e em cenários de suspensão, exclusão e saída ordenada.
Adequação de governança, monitoramento de requisitos de participação e planos de contingência/saída.
Capacitação de equipes de negócios, compliance, jurídico e tecnologia.