Em 31 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de que trata o art. 112 dos respectivos regulamentos (RIBS e RCBS).
Na prática, o Ato Conjunto escalona, por tipo de documento fiscal eletrônico e, em alguns casos, por natureza da operação, as datas a partir das quais há obrigatoriedade de emissão dos novos documentos adaptados ao IBS e à CBS. As datas variam entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, conforme detalhado na tabela abaixo.
Datas de início da obrigatoriedade por documento fiscal
| Documento Fiscal | Início da Obrigatoriedade |
| Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e — serviços de plataformas digitais (art. 22, § 1º e §§ 12 a 14, LC 214/2025) | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — serviços sujeitos também ao ISS (subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da LC 116/2003) | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — serviços sujeitos também ao ISS (subitem 16.01 da LC 116/2003) | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — demais serviços sujeitos ao ISS não incluídos nas hipóteses anteriores | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e — bens imateriais não sujeitos ao ISS nem ao ICMS | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — taxas e demais receitas condominiais | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — locações de bens móveis e locações/cessões/arrendamentos de bens imóveis | 1º de dezembro de 2026 |
| NFS-e — demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores | 1º de dezembro de 2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57 | 3 de agosto de 2026 |
| Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67 | 3 de agosto de 2026 |
| Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63 — transporte semiurbano ou metropolitano | 1º de dezembro de 2026 |
| BP-e, modelo 63 — transporte aéreo de passageiros | 1º de dezembro de 2026 |
| BP-e, modelo 63 — demais transportes não enquadrados nas hipóteses anteriores | 3 de agosto de 2026 |
| Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), modelo 58 | 3 de agosto de 2026 |
| Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62 | 1º de outubro de 2026 |
| Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), modelo 76 | 1º de dezembro de 2026 |
| Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), modelo 99 | 3 de agosto de 2026 |
| Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via) | 3 de agosto de 2026 |
| Declaração Única de Importação (Duimp) | 1º de janeiro de 2027 |
| Declaração de Importação de Remessa (DIR) | 1º de outubro de 2026 |
| Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), modelo 75 | 1º de dezembro de 2026 |
| Declaração de Regimes Específicos (DeRE) — Eventos de Tabela do Contribuinte | 1º de outubro de 2026 |
| DeRE — Eventos Periódicos Mensais (D-1101, D-1106, D-1121, D-2101, D-1198 e D-1199) | 15 de novembro de 2026 (1ª entrega: período de outubro/2026) |
| DeRE — demais eventos não enquadrados nas hipóteses anteriores | 1º de janeiro de 2027 |
| Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), modelo 77 | 1º de dezembro de 2026 |
Regras especiais de prazo
- Contribuintes optantes pelo Simples Nacional — a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados terá início em 1º de janeiro de 2027
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica — obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027
- Importação de bens materiais — em substituição ao prazo geral da NF-e, aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027)
- Sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções — prazo da NF-e antecipado para 1º de dezembro de 2026
O Ato Conjunto prevê ainda que, em até 30 dias, será publicado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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