IBS e CBS: novo cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais

Em 31 de julho de 2026, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de que trata o art. 112 dos respectivos regulamentos (RIBS e RCBS).

Na prática, o Ato Conjunto escalona, por tipo de documento fiscal eletrônico e, em alguns casos, por natureza da operação, as datas a partir das quais há obrigatoriedade de emissão dos novos documentos adaptados ao IBS e à CBS. As datas variam entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, conforme detalhado na tabela abaixo.

Datas de início da obrigatoriedade por documento fiscal

Regras especiais de prazo

  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional — a obrigatoriedade de emissão de todos os documentos listados terá início em 1º de janeiro de 2027
  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica — obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2027
  • Importação de bens materiais — em substituição ao prazo geral da NF-e, aplica-se o prazo da Duimp (1º de janeiro de 2027)
  • Sujeito passivo do IBS/CBS não contribuinte do ICMS que realizar fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções — prazo da NF-e antecipado para 1º de dezembro de 2026

O Ato Conjunto prevê ainda que, em até 30 dias, será publicado novo ato conjunto da RFB e do CGIBS instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Nosso time tributário monitora continuamente a evolução da Reforma Tributária e as demais mudanças legislativas relevantes para cada setor. Permanecemos à disposição para analisar os impactos decorrentes dessas alterações.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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