Prorrogado para 30 de outubro o prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular do IBS e da CBS

Foi publicada hoje, 29.09.2026, a Resolução CGSN nº 194/2026, que prorroga os prazos para a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular IBS e CBS para o ano-calendário de 2027.

O prazo para adesão ao Simples Nacional foi estendido para 15/10/2026, enquanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS, hipótese em que a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS fora do DAS, poderá ser realizada até 30/10/2026. Em ambos os casos, os efeitos produzem-se a partir de 01/01/2027. O cancelamento da opção poderá ser solicitado entre 03/11/2026 e 20/12/2026, em caráter irretratável.

Caso a opção pelo Simples Nacional seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso poderão ser regularizadas até 30/10/2026.

As regras acima não se aplicam às empresas em início de atividade que tenham realizado a inscrição no CNPJ entre 16/10/2026 e 31/12/2026, para fins da opção pelo Simples Nacional, ou entre 31/10/2026 e 31/12/2026, para fins de opção pelo regime regular de IBS e CBS.

A medida é particularmente relevante para empresas que adquirem bens e serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional. Nos termos da LC n° 214/2025, quando o fornecedor não adota o regime regular de IBS e CBS, o crédito apropriável pelo adquirente fica limitado ao valor efetivamente recolhido desses tributos no âmbito do Simples Nacional. Como esse montante tende a ser inferior ao correspondente às operações sujeitas ao regime regular, a restrição pode resultar em redução significativa dos créditos.

Nesse contexto, o prazo adicional permite às empresas revisar sua cadeia de fornecedores, identificar os optantes pelo Simples Nacional e verificar se pretendem exercer a opção pelo regime regular até 30/10/2026. Para os próprios contribuintes enquadrados no Simples Nacional, especialmente aqueles com atuação predominante no mercado B2B, a decisão também demanda avaliação estratégica, considerando os possíveis efeitos concorrenciais decorrentes da limitação na transferência de créditos.

O time tributário do Cescon Barrieu acompanha de perto a implementação da Reforma Tributária e permanece à disposição para auxiliar na avaliação dos impactos da medida e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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