Editorial
Em agosto de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) analisou temas relacionados ao processo regulatório de definição dos critérios aplicáveis à prorrogação de concessões e à ampliação de usinas hidrelétricas, ao enquadramento de empreendimentos de geração distribuída e ao acesso à transmissão dos projetos participantes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (“LRCAP 2026”).
No segmento de transmissão, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 032/2026 sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 1/2027-ANEEL, previsto para 30 de abril de 2027. O edital inclui o primeiro lote destinado à contratação de sistema de armazenamento por baterias associado ao setor de transmissão.
No âmbito da comercialização de energia, a ANEEL submeteu à Consulta Pública nº 030/2026 a atualização das Regras de Comercialização de Energia Elétrica para 2027. Em paralelo, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) abriu consulta sobre a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (“TFSEE”) aplicável às comercializadoras.
No segmento de distribuição, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 029/2026 para avaliar os padrões construtivos das redes diante do aumento da ocorrência de eventos climáticos extremos. A discussão abrange redes convencionais, compactas e subterrâneas e considera seus custos de implantação, impactos tarifários e efeitos sobre a continuidade do fornecimento. Por fim, em relação ao setor de armazenamento de energia, a área técnica da ANEEL propôs metodologia de cálculo para o rateio dos custos associados aos leilões de sistemas de baterias.

Geração
ANEEL determina regulamentação para prorrogação de concessões associada à ampliação de hidrelétricas
Em 11 de agosto de 2026, a ANEEL decidiu sobrestar o pedido da Engie Brasil Energia S.A. (“Engie”) para prorrogação da concessão da Usina Hidrelétrica (“UHE”) Salto Santiago e determinou a instauração de processo regulatório específico para disciplinar a aplicação do § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996. O dispositivo admite a extensão de concessões e autorizações hidrelétricas com acréscimo de capacidade por prazo suficiente à amortização dos investimentos, limitado a 20 anos, mas não estabelece metodologia para definição desse período.
Nesse contexto, a discussão surgiu a partir do projeto de ampliação da UHE Salto Santiago em 710 MW e envolveu a interpretação do conceito de “aproveitamento ótimo”. Ao final, a ANEEL reconheceu que esse conceito não se limita ao incremento da energia produzida e pode abranger ganhos de eficiência, flexibilidade operativa e capacidade de atendimento às necessidades do Sistema Interligado Nacional (“SIN”), em linha com as manifestações do Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) e da Procuradoria Federal junto à ANEEL.
Por outro lado, a Diretoria entendeu que a metodologia de cálculo da prorrogação não deveria ser definida apenas no caso concreto, uma vez que ainda existem dúvidas sobre quais receitas, investimentos e parâmetros econômicos devem ser considerados para fins de amortização. Segundo o voto-vista, que foi o prevalecente, essas escolhas possuem natureza regulatória e poderão repercutir sobre futuros pedidos de ampliação de aproveitamentos hidrelétricos, o que enseja a instauração de processo próprio de análise e ulterior regulamentação.
Dessa forma, a ANEEL determinou que a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (“SCE”), com apoio da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (“SGM”), instaure processo regulatório específico, com submissão à Consulta Pública, para definição dos critérios e da metodologia aplicável às prorrogações, prevista no § 7º do art. 26 da Lei nº 9.427/1996. A proposta regulatória final deverá ser submetida à Diretoria Colegiada no prazo de até 120 dias.
ANEEL analisa pedidos cautelares sobre reenquadramento de empreendimentos de GD
Em 24 de agosto de 2026, a ANEEL negou pedido de medida cautelar que buscava preservar o enquadramento de empreendimento de Geração Distribuída (“GD”) como GD I enquanto permanecesse pendente a análise de mérito sobre eventual ultrapassagem do limite de 5 MW de potência instalada para centrais geradoras GD I.
No caso, a distribuidora, responsável pelo ponto de conexão do empreendimento, identificou a ultrapassagem do limite regulatório de 5MW e aplicou as consequências previstas no art. 655-F da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 (“REN nº 1.000/2021”), incluindo revisão de faturamento, cancelamento de créditos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (“SCEE”) e reenquadramento do empreendimento de GD I para GD III.
Nesse contexto, a discussão concentrou-se nos critérios aplicáveis à aferição da potência instalada de empreendimentos fotovoltaicos pelas concessionárias de distribuição, especialmente diante da divergência entre a potência nominal dos inversores, sua potência máxima e os registros de injeção na rede. Embora a decisão final da Agência tenha sido pelo não deferimento da tutela cautelar, em voto divergente, o Diretor Gentil Nogueira de Sá Junior destacou a existência de controvérsia técnica e regulatória sobre de aferição de potência e registrou que a própria ANEEL discute, no âmbito da Consulta Pública nº 09/2026, proposta de definição da potência instalada de sistemas fotovoltaicos.
Ademais, em processo distinto, a Diretoria já havia indeferido, em 12 de maio de 2026, pedido cautelar destinado a preservar o enquadramento de empreendimento como GD I diante de alegadas irregularidades no procedimento de vistoria e conexão realizado pela distribuidora. Na ocasião, a ANEEL entendeu que eventuais falhas procedimentais na conexão das centrais geradoras não implicariam, por si só, na manutenção automática do enquadramento pretendido, sendo necessária a análise do processo de conexão e das obrigações das partes.
Dessa forma, nos casos analisados, a Diretoria da ANEEL tem remetido à Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (“SMA”) a instrução e a decisão de mérito das controvérsias relacionadas ao enquadramento dos empreendimentos, incluindo a apuração da potência instalada e dos registros de injeção, bem como os efeitos de eventuais falhas no procedimento de conexão sobre a classificação regulatória aplicável.
ANEEL mantém prazos de acesso à Rede Básica para LRCAP 2026
Em 1º de setembro de 2026, a ANEEL indeferiu pedido de medida cautelar que buscava suspender o prazo para emissão, pelo ONS, dos Pareceres de Acesso relativos a nove empreendimentos selecionados na fase de lances do Leilão nº 2/2026-ANEEL, LRCAP 2026, até o julgamento de recurso administrativo contra a decisão da Comissão Permanente de Leilões (“CPL”), que não habilitou determinadas usinas no leilão.
Nesse contexto, os pedidos de Parecer de Acesso haviam sido apresentados ao ONS em 29 de maio de 2026, acompanhados de Garantia Financeira para Solicitação de Parecer de Acesso (“GPA”) de aproximadamente R$ 43,4 milhões. Conforme as regras aplicáveis, após a emissão dos pareceres, o agente dispõe de cinco dias úteis para decidir sobre a celebração do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (“CUST”), sendo que o prosseguimento do processo exige a apresentação da Garantia Prévia para Celebração do CUST (“GPC”), correspondente a 40 vezes o Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (“EUST”), enquanto a desistência dentro desse prazo permite a devolução integral da GPA.
Embora o Relator da matéria tenha entendido que a pendência do recurso administrativo contra a inabilitação pela CPL justificaria a suspensão dos prazos até a definição da situação dos empreendimentos no LRCAP 2026, prevaleceu o entendimento de que a mera pendência do recurso não seria suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, uma vez que a CPL já havia reexaminado as alegações em juízo de reconsideração e mantido a decisão de inabilitação, com fundamento em análise técnica e parecer jurídico, emitidos no andamento do processo de habilitação do LRCAP 2026.
Dessa forma, a ANEEL manteve a tramitação dos procedimentos de acesso, sem suspensão dos prazos para emissão dos Pareceres de Acesso pelo ONS, enquanto o recurso administrativo contra a inabilitação permanece pendente de julgamento pela Diretoria Colegiada.
ANEEL abre consulta pública sobre conexão de recursos energéticos distribuídos
Em setembro de 2026, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 033/2026 para receber contribuições para a revisão do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional (“PRODIST”). A proposta estabelece novos requisitos de conexão para os Recursos Energéticos Distribuídos (“REDs”), que incluem geração distribuída, sistemas de armazenamento e cargas capazes de ajustar seu consumo, como infraestruturas de recarga de veículos elétricos.
A discussão decorre de propostas apresentadas pelo ONS a partir de 2025 para ampliar a coordenação entre a operação dos sistemas de transmissão e distribuição diante da expansão dos REDs, inclusive após manifestações sobre os impactos da geração distribuída no SIN.
As novas regras buscam permitir que as distribuidoras recebam informações sobre o funcionamento dos equipamentos conectados e, quando necessário, enviem comandos para ajustar a injeção ou o consumo de energia. A minuta em discussão também estabelece requisitos de comunicação, proteção, qualidade da energia e resposta a variações de tensão e frequência, com exigências diferenciadas conforme o porte e o impacto de cada instalação.
Os novos requisitos seriam aplicados a todas as futuras conexões. Para as instalações existentes, a proposta alcançaria cerca de 68 mil unidades de minigeração distribuída e 1,5 mil centrais geradoras classificadas como Tipo III, que somam mais de 33 GW de potência instalada. Os 4,31 milhões de microgeradores existentes, categoria que inclui a maior parte dos sistemas solares residenciais, não seriam abrangidos. Os interessados poderão apresentar contribuições à Consulta Pública nº 033/2026 até 9 de novembro de 2026.
MME abre consulta pública sobre rateio do encargo de reserva de capacidade
Em 24 de agosto de 2026, o MME abriu consulta pública para receber contribuições sobre alterações nas regras de rateio do ERCAP. A proposta revisa o Decreto nº 10.707/2021 para adequá-lo às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e estabelecer um critério que considere o perfil de carga dos consumidores.
Atualmente, o rateio considera o maior consumo líquido horário de cada consumidor no mês, independentemente de sua coincidência com a demanda máxima do SIN. A proposta substitui esse critério pelo maior consumo registrado durante o período de demanda máxima líquida do SIN, correspondente a uma janela de até quatro horas consecutivas em dias úteis, a ser definida pelo ONS. Com a alteração, os consumidores que reduzirem ou deslocarem o consumo para fora desse período diminuirão sua participação no rateio do encargo.
A minuta também inclui os geradores no rateio do ERCAP nos casos previstos em lei, sujeito à regulamentação da ANEEL, e permite que as diretrizes de cada leilão estabeleçam tratamento específico para o lastro associado aos empreendimentos de armazenamento. Além disso, a proposta prevê o custeio, pelo ERCAP, de mecanismos competitivos de resposta da demanda. Os interessados poderão apresentar contribuições até 8 de outubro de 2026.
Transmissão
ANEEL abre consulta pública sobre leilão de transmissão inédito
Em 10 de setembro de 2026, a ANEEL abriu a Consulta Pública nº 032/2026 para obter subsídios a respeito da minuta do Edital do Leilão de Transmissão nº 1/2027-ANEEL. O certame, previsto para 30 de abril de 2027, contempla 12 lotes localizados em 13 estados e prevê a construção de 3.245 quilômetros de novas linhas de transmissão e a implantação de 1.386 MVA de capacidade de transformação. A ANEEL estima investimentos de R$ 12,9 bilhões.
Entre os empreendimentos propostos, o Lote 5 prevê a contratação do primeiro Sistema de Armazenamento de Energia por Baterias (“SAE”) no SIN. O SAE deverá ter potência de 100 MW e capacidade de armazenamento de 200 MWh, e será conectado ao setor de 69 kV da Subestação Cruzeiro do Sul, no Acre. O empreendimento busca aumentar a confiabilidade do atendimento à região e contará com requisitos de formação de rede, conhecidos como grid-forming – que permitem às baterias contribuir para a estabilidade da rede, regulando sua tensão e frequência.
A proposta também inclui empreendimentos destinados ao atendimento de cargas eletrointensivas na Região Nordeste e instalações relacionadas à interligação elétrica entre Brasil e Bolívia, cuja permanência no edital dependerá da definição das instalações no Plano de Outorgas, emitido pelo MME, e dos requisitos relacionados ao acordo internacional entre os dois países.
Os interessados poderão encaminhar contribuições à Consulta Pública nº 032/2026 até 26 de outubro de 2026. Após a análise das contribuições, a ANEEL irá deliberar sobre a minuta e encaminhá-la para análise do Tribunal de Contas da União (“TCU”).
Comercialização
ANEEL abre consulta pública sobre as regras de comercialização de 2027
Em 1º de setembro de 2026, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 030/2026 para receber contribuições sobre as Regras de Comercialização de Energia Elétrica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”).
Entre as alterações propostas, a ANEEL incluiu regras para os empreendimentos contratados no 3º Leilão de Sistemas Isolados, realizado em 2025, e sugeriu a criação de regras específicas destinado à contratação desses sistemas. A consulta também aborda o tratamento de débitos no Mercado de Curto Prazo (“MCP”) em casos de suspensão de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEARs”) e a sazonalização da garantia física no Mecanismo de Realocação de Energia (“MRE”). A proposta prevê, ainda, ajustes relacionados ao constrained-off, à alocação de energia entre os ambientes de contratação livre e regulado e aos conceitos de autoprodução, alterados pela Lei nº 15.269/2025.
Até o momento, a ANEEL não incluiu neste processo as discussões sobre os impactos da reforma tributária nas Regras de Comercialização, que permanecerão no grupo de trabalho específico instituído para o tema. Os interessados poderão encaminhar contribuições à Consulta Pública nº 030/2026 até 2 de outubro de 2026.
MME abre consulta pública sobre taxa de fiscalização aplicável às comercializadoras
Em 24 de agosto de 2026, o MME abriu consulta pública sobre a regulamentação da TFSEE, que passará a ser aplicável aos agentes comercializadores em decorrência da Lei nº 15.269/2025. A Taxa tem periodicidade anual e tem como objetivo o financiamento das atividades de fiscalização da ANEEL. Para as comercializadoras, a Lei determinou que a TFSEE corresponderá a 0,4% do benefício econômico associado à atividade de comercialização.
A proposta submetida à Consulta Pública recomenda que o cálculo do benefício econômico seja feito com base no preço médio da energia vendida ao consumidor final, no volume comercializado e em uma margem agregada média do setor. A ANEEL, por sua vez, definirá anualmente o preço médio e a margem a partir de dados representativos do mercado.
A minuta também prevê que a ANEEL calcule os valores individuais, publique-os no Diário Oficial da União e discipline o recolhimento em 12 parcelas mensais. Além disso, a Agência deverá estabelecer regras complementares sobre os dados necessários ao cálculo e sobre eventual cobrança retroativa. Os interessados poderão apresentar contribuições até 8 de outubro de 2026.
MME abre consulta pública sobre comercialização, armazenamento e mercado livre de energia
Em 24 de agosto de 2026, o MME abriu consulta pública sobre a minuta de decreto que revisa os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 – todos relacionados à comercialização de energia. A proposta adapta a regulamentação às alterações introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e aborda temas relacionados à comercialização, ao armazenamento de energia e à abertura do mercado livre.
Entre os pontos submetidos à consulta, o MME incluiu a possibilidade de flexibilizar a obrigação de consumidores e distribuidoras contratarem a totalidade de suas cargas. A proposta também discute os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (“PLD”) e a adoção de periodicidade semanal para a contabilização e a liquidação do MCP a partir de janeiro de 2029.
Além disso, a minuta proposta incorpora o armazenamento de energia à regulamentação, cria a classe dos agentes armazenadores autônomos na CCEE e estabelece critérios para a comprovação de lastro em contratos bilaterais desses agentes.
O texto também trata da alocação dos Encargos de Serviços do Sistema (“ESS”) aos autoprodutores. Os interessados poderão apresentar contribuições até 8 de outubro de 2026.
Distribuição
ANEEL abre consulta pública sobre adoção de redes subterrâneas
Em 24 de agosto de 2026, a ANEEL aprovou a abertura da Consulta Pública nº 029/2026 para avaliar a necessidade de alterações regulatórias relacionadas aos padrões das redes de distribuição. A discussão considera o uso de redes subterrâneas, convencionais e compactas para aumentar a resiliência dos sistemas de distribuição diante de eventos climáticos extremos. Atualmente, as distribuidoras definem de forma autônoma o padrão construtivo em suas áreas de concessão.
A Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) avaliou cinco alternativas, que incluem a manutenção da regulação vigente, a adoção obrigatória de redes subterrâneas ou de padrões intermediários e a criação de incentivos regulatórios. A área técnica da ANEEL, por sua vez, recomendou manter a regulação atual, preservando a prerrogativa das distribuidoras de selecionar as soluções adequadas às características de cada localidade, o que não impediria de as distribuidoras adotarem padrões diversos em suas áreas de concessão. A análise considerou, entre outros aspectos, os custos de implantação, os impactos tarifários e o caráter localizado dos efeitos dos eventos climáticos.
A ANEEL receberá contribuições à Consulta Pública nº 029/2026 até 12 de outubro de 2026.
Armazenamento
Área técnica da ANEEL propõe metodologia para rateio dos custos dos leilões de baterias
Em 24 de agosto de 2026, a área técnica da ANEEL recomendou a abertura de Consulta Pública para discutir a base de custeio e a metodologia de rateio do Encargo de Reserva de Capacidade associado à contratação de sistemas de armazenamento em baterias (“ERCAP-SAE”).
A proposta integra a preparação regulatória para os primeiros leilões de baterias do país, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Normativa MME nº 136/2026 e as minutas de editais e contratos foram submetidas às Consultas Públicas nº 22/2026 e nº 23/2026. Os certames estão previstos para 2 e 4 de dezembro de 2026, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
Sob esse contexto, a Lei nº 15.269/2025 estabeleceu que os custos da contratação de sistemas de armazenamento em baterias deverão ser rateados apenas entre os geradores de energia, cabendo à ANEEL regulamentar o mecanismo. Como a legislação não definiu o universo de devedores, a base de cálculo ou a metodologia de alocação desses custos, a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (“SGM”) avaliou três alternativas regulatórias para operacionalização do ERCAP-SAE.
Dentre as alternativas analisadas, a área técnica recomendou o rateio entre os geradores de forma graduada conforme o nível de flexibilidade de cada empreendimento. A proposta prevê quatro patamares, com coeficientes de encargo de 100%, 75%, 50% e 25%, de modo que empreendimentos enquadrados em níveis mais elevados de flexibilidade suportem parcela menor do encargo, utilizando-se como base de cálculo a energia efetivamente gerada no mês de apuração.
Além disso, a proposta prevê que o ONS realize anualmente o enquadramento das centrais geradoras nos respectivos patamares de flexibilidade, com aplicação no rateio do ano subsequente. Por fim, a SGM recomendou que a proposta de revisão da Resolução Normativa nº 1.009/2022, que estabelece as regras atinentes à contratação de energia nos ambientes de contratação regulado e livre, e a respectiva AIR sejam submetidas à Consulta Pública pelo prazo de 30 dias, acompanhadas da realização de workshop para discussão da metodologia e dos critérios de enquadramento.
Participação Social
ANEEL
Consultas Públicas
Obter subsídios para o aprimoramento do Módulo 3 dos Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST para estabelecimento de requisitos de observabilidade, operabilidade e controlabilidade dos Recursos Energéticos Distribuídos (REDs), bem como do Relatório de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que trata da aplicação dos requisitos de interoperabilidade ao parque existente de REDs.
Prazo para contribuição: 09/11/2026
Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e dos Anexos do Leilão nº 1/2027-ANEEL.
Prazo para contribuição: 26/10/2026
Obter subsídios para aprimoramento da Resolução Normativa e do Relatório de AIR, que estabelecem o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM).
Prazo para contribuição: 19/10/2026
Obter subsídios para avaliar as Regras de Comercialização, versão 2027
Prazo para contribuição: 02/10/2026
Obter subsídios e informações adicionais para avaliar a necessidade e conveniência de intervenção regulatória para atualizar o aparato regulatório relativo aos padrões de rede com vistas ao aumento da resiliência dos sistemas de distribuição de energia elétrica.
Prazo para contribuição: 12/10/2026
Obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos – ECR e do Teto da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269 de 24 de novembro de 2025, com aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027.
Prazo para contribuição: 09/10/2026
Tomada de Subsídios
Obter subsídios para alterações no Submódulo 2.12 – Requisitos mínimos de supervisão e controle para operação (Requisitos) – para compatibilizá-lo às necessidades atuais do setor elétrico, com reflexos no Submódulo 4.6 – Análise e tratamento dos dados hidroenergéticos e previsão e geração de cenários de vazões (Procedimental).
Prazo para contribuição: 28/10/2026.
Obter subsídios para as alterações propostas no Submódulo 8.3 – Apuração Mensal de Serviços e Encargos da Transmissão e Encargos Setoriais (Responsabilidades e Procedimental).
Prazo para contribuição: 28/10/2026.
Discutir com a sociedade as alterações no Cadastro Nacional da Distribuição – CND/SIASE regulamentado pelo Submódulo 10.6 do PRORET e alterações no Sistema de Acompanhamento de Acompanhamento de Informações de Mercado para Regulação Econômica – SAMP.
Prazo para contribuição: 09/10/2026.
MME
Consultas públicas
Consultas Públicas n° 229 – 08/10/2026
Documentação com proposta de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707/2021, decorrentes da Lei nº 15.269/2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o §3º do art. 4º do Decreto nº 6.353/2008.
Consultas Públicas n° 228 – 08/10/2026
Documentação com proposta de revisão do Decreto nº 5.163/2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências, e do Decreto nº 2.655/1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648/1998, e dá outras providências.
Consultas Públicas n° 227 – 08/10/2026
Proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025.