Leilão da Faixa de 6 GHz: Anatel abre consulta pública sobre licitação e novas obrigações de espectro, cobertura e de edge data centers

A faixa de 6 GHz é estratégica para a expansão do 5G e para a preparação do país para o 6G. A consulta pública traz compromissos inéditos de infraestrutura digital regional e fica aberta a contribuições até 23 de outubro de 2026.

A Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”) submeteu à consulta pública a minuta de Edital de Licitação para autorização de uso de radiofrequências na subfaixa de 6.425 MHz a 7.125 MHz (“Edital da Faixa de 6 GHz”). A iniciativa integra o item nº 29 da Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026 e cumpre determinação do Conselho Diretor para a disponibilização da faixa, considerando o caráter estratégico para o 5G e para as futuras gerações do Serviço Móvel Pessoal (“SMP”). Na prática, trata-se de um passo importante para ampliação das redes móveis no país.

A Consulta Pública nº 37/2026 foi aprovada por meio do Acórdão nº 237, de 3 de setembro de 2026, com o objetivo de atender à demanda crescente por capacidade nas redes móveis, impulsionada pela expansão do 5G e pela expectativa de novas aplicações de altíssimo consumo de dados. A faixa de 6 GHz está identificada internacionalmente para os sistemas IMT (International Mobile Telecommunications) e é considerada estratégica porque oferece 700 MHz de espectro contínuo – um volume amplo que possibilita transmitir mais dados simultaneamente, com maior aproveitamento do sinal e menos recursos desperdiçados em processos de controle da rede.

Segundo estudos da União Internacional de Telecomunicações (“UIT”) e do 3GPP, a próxima geração de sistemas móveis (6G) demandará canais significativamente mais largos do que os utilizados hoje no 5G, especialmente em bandas médias. Assim, ao disponibilizar essa faixa, a Anatel pretende não apenas ampliar a capacidade atual das redes, mas também preparar o ambiente regulatório brasileiro para o ecossistema 6G.

Dentre os principais pontos do Edital da Faixa de 6 GHz, destacam-se:

  • Estrutura de blocos e lotes. A Anatel propôs a divisão em quatro blocos: três de 200 MHz (sendo dois nacionais e um regional) e um lote regional de 100 MHz, totalizando 14 lotes distribuídos por 7 áreas de prestação de serviços. Essa configuração foi desenhada para otimizar o uso do espectro, facilitar a agregação de portadoras pelas operadoras e preparar a infraestrutura para o futuro 6G.

  • Limite de espectro (spectrum cap). Para evitar concentração excessiva de espectro e promover a competição no mercado, cada proponente, suas controladas, controladoras ou coligadas, poderá adquirir somente um lote por área geográfica. As autorizações terão duração de 20 anos, com possibilidade de prorrogação mediante pagamento, conforme a regulamentação vigente à época do vencimento.

  • Compromissos de transporte e cobertura. O Edital da Faixa de 6 GHz estabelece compromissos de construção de redes de transmissão (backhaul) em fibra óptica e de cobertura com serviços de voz e dados via SMP. O cronograma prevê um período de cinco anos, com início em dezembro de 2029 e conclusão até dezembro de 2033, seguindo metas anuais progressivas de 20%.
  • A capacidade mínima das redes de fibra será de 1 Gbps para municípios com menos de 20 mil habitantes e de 10 Gbps para municípios maiores. O atendimento deverá priorizar as localidades atualmente atendidas exclusivamente pela Oi, em razão de obrigações remanescentes do antigo regime de concessão do STFC, que correm risco de ficar desassistidas após o término dessas obrigações em 2028.

  • Compromisso de Infraestrutura Digital Regional. Uma das principais inovações do Edital da Faixa de 6 GHz é a previsão de implantação, nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de Núcleos Regionais Neutros (data centers regionais) e Nós de Borda (edge data centers), operados em regime de acesso aberto, isonômico e não discriminatório. O objetivo é reduzir a concentração atual de infraestrutura de processamento e interconexão no eixo Sudeste.
  • A execução dos projetos estará condicionada a um prévio mapeamento de oferta, teste de adicionalidade, para verificar se já não existe infraestrutura equivalente, e financiamento limitado ao déficit de viabilidade de cada projeto. A seleção das localidades seguirá um Índice de Prioridade Locacional, com recuperação de eventuais excedentes. Uma Entidade Administradora de Infraestrutura Digital Regional será responsável pela execução, sob supervisão da Anatel e de um Grupo Estratégico multissetorial composto por representantes do governo, da academia e do setor privado.

  • Fundamento e viés distributivo. O compromisso de infraestrutura digital regional se justifica pela necessidade de reduzir as desigualdades regionais no país, considerando que a infraestrutura de processamento e interconexão hoje se concentra no eixo Sudeste e nos pontos litorâneos de ancoragem de cabos submarinos. Quanto aos desafios de convivência espectral entre sistemas móveis, equipamentos de radiação restrita e sistemas já existentes na faixa, o entendimento da Agência é de que esses aspectos ficam adequadamente endereçados por requisitos técnicos vinculantes, condicionamentos de licenciamento, zonas de coordenação e migração progressiva (refarming) dos sistemas incumbentes, não sendo necessário compromisso editalício autônomo para essa finalidade.

  • Compromissos ESG. O Edital da Faixa de 6 GHz prevê a inclusão de obrigações ambientais, sociais e de governança (ESG) a serem implementadas anualmente pelas empresas vencedoras, enquanto perdurar a autorização de uso de radiofrequências. As práticas exigidas contemplam (i) ações ambientais responsáveis, (ii) práticas de inclusão social, e (iii) princípios de governança corporativa, incluindo instrumentos de compliance, transparência e gestão de riscos. Até 31 de março de cada ano, as vencedoras deverão enviar à Anatel um relatório detalhando as ações e medidas implementadas no ano anterior.

As contribuições à Consulta Pública nº 37/2026 podem ser submetidas pela plataforma Participa Anatel até 23 de outubro de 2026.

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