Leilão de gás natural da União: MME abre Consulta Pública sobre a Portaria que fixa as normas complementares do leilão de gás natural da União

O Ministério de Minas e Energia (MME) submeteu à Consulta Pública a minuta de Portaria Normativa que fixa as normas complementares do leilão de gás natural da União, a ser conduzido pela PPSA. A proposta prevê o primeiro certame em outubro de 2026, com entregas ao longo de 2026 a 2030, oferta prioritária à indústria de base e teto de compra por participante. Em paralelo, a PPSA firmou acordo para contratar a Petrobras como agente comercializadora do gás da União.

O que está em consulta pública?

A Consulta Pública nº 230 tem por objeto a minuta de Portaria Normativa que estabelece as normas complementares para o leilão de gás natural da União, promovido direta ou indiretamente pela PPSA. A norma se apoia nos arts. 4º e 6º da Resolução CNPE nº 15/ 2026.

A minuta disciplina o leilão de oferta de gás natural processado da União com entrega nos anos de 2026 a 2030. Segundo a proposta, o certame ocorrerá uma vez por ano civil, com entrega até 31 de dezembro do ano subsequente, admitidos leilões adicionais.

Quem pode participar e a prioridade da indústria de base

Poderão se habilitar os consumidores livres do setor industrial. Entre eles, terão prioridade os setores da indústria de base listados no Anexo da Portaria. O Anexo traz um rol taxativo de classes e subclasses de CNAE, abrangendo os segmentos químico e petroquímico, fertilizantes, siderúrgico/metalúrgico e mineração, ceramista e vidreiro. Para a prioridade, a empresa deve comprovar registro em ao menos uma dessas classes e concorrer em um único setor da indústria de base.

Como funcionará a oferta: contratos, limites e rodadas

O volume ofertado será convertido em contratos padronizados, cada um com volume unitário fixo de 20 mil metros cúbicos por dia. O total de contratos será dividido de forma igualitária entre os setores da indústria de base do Anexo.

Cada empresa poderá adquirir, por leilão, no máximo 8 contratos, o equivalente a 160 mil metros cúbicos por dia. Esse teto busca evitar a concentração da oferta em poucos compradores.

Havendo contratos não arrematados pela indústria de base, a PPSA fará nova rodada, podendo dispensar a divisão por setor e o teto por empresa. Persistindo volumes, os contratos remanescentes serão ofertados aos consumidores livres industriais não integrantes da indústria de base.

Petrobras como agente comercializadora do gás da União

A Resolução CNPE nº 15/2026 admite que a comercialização do gás processado da União seja efetivada por meio de agente comercializador ou diretamente pela PPSA. Nesse arranjo, a norma autoriza a transferência, a título oneroso, da posse ou propriedade do gás ao agente comercializador e o compartilhamento da valorização do produto, nos termos do contrato e sem prejuízo da regulação da ANP.

Nesse contexto, a PPSA e a Petrobras firmaram, em 10 de setembro de 2026, acordo que designa a Petrobras como agente comercializadora do gás natural da União. O instrumento prevê operações de compra e venda de gás rico e de gás processado entre as duas empresas, viabilizando a oferta ao mercado, diretamente pela PPSA, de volumes firmes de gás já processado.

Com prazo de 3 anos, o acordo permitirá que a PPSA realize ainda este ano o 1º Leilão de Gás Natural da União, previsto para outubro de 2026.

Prazos e próximos passos

A Consulta Pública nº 230 foi aberta em 10 de setembro de 2026 e recebe contribuições até 14 de setembro de 2026.

A minuta prevê que o primeiro leilão ocorra em outubro de 2026. Caberá à PPSA elaborar o edital e seus anexos, além de oportunizar o envio de sugestões ao pré-edital e às minutas de contratos.

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