Minuto Tributário – Semana 8 de setembro a 11 de setembro de 2026

A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.

Principais destaques em matéria tributária

STF · Plenário · JULGAMENTOS ADIADO

Tema 1.348 · RE 1495108

O julgamento do Tema 1.348 da repercussão geral, no qual se discute a incidência do ITBI sobre a integralização de imóveis ao capital social quando a atividade preponderante da pessoa jurídica é a compra e venda, locação ou arrendamento mercantil de imóveis, foi iniciado em 02/09/2026 e suspenso após as sustentações orais. Posteriormente, o caso voltou a ser pautado para as sessões de 09 e 10/09, mas acabou excluído do calendário de julgamento. O tema permanece com histórico favorável aos contribuintes: antes do pedido de destaque, o julgamento virtual contava com placar de 4 votos a 1 pelo reconhecimento da imunidade prevista no art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal também nesta hipótese.

A definição da controvérsia permanece em aberto e, diante do risco de modulação do julgado, cada vez mais recorrente em matéria tributária, recomenda-se que os contribuintes que tenham integralizado ou pretendam integralizar imóveis ao capital social de empresa imobiliária avaliem a conveniência de adoção de medida judicial para resguardar o direito à imunidade antes da retomada do julgamento.

STF · PLENÁRIO · JULGAMENTO ADIADO

Tema 843 · RE 835818

O STF havia pautado para as sessões de 09 e 10/09/2026 o julgamento do Tema 843 da repercussão geral, no qual se discute a possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal da base de cálculo do PIS e da COFINS. O caso, contudo, foi excluído do calendário de julgamento. A controvérsia chega ao Plenário presencial com histórico favorável aos contribuintes: no julgamento virtual, chegou a ser formado placar de 6 votos a 4 pelo reconhecimento da inconstitucionalidade da inclusão desses créditos na base das contribuições.

A definição da matéria permanece, portanto, em aberto, assim como eventual modulação dos efeitos da decisão. Considerando o placar anteriormente formado e o risco de limitação temporal de eventual decisão favorável, empresas que usufruam de créditos presumidos de ICMS devem avaliar a adoção de medida judicial antes da retomada do julgamento, especialmente para resguardar períodos pretéritos.

STJ · CORTE ESPECIAL · EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Tema 1.079 · EREsp 1.898.532/CE

O SESI e o SENAI opuseram embargos de declaração contra o acórdão da Corte Especial do STJ que não conheceu dos embargos de divergência opostos pela União no Tema 1.079 — controvérsia sobre a modulação de efeitos da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições parafiscais devidas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. As entidades apontam supostas omissões no julgado, entre elas a falta de enfrentamento dos limites constitucionais da modulação (legalidade tributária, reserva de lei e separação de poderes), com expresso prequestionamento da matéria constitucional para possibilitar a futura interposição de recurso extraordinário.

Tais Embargos demonstram a intenção da Fazenda de levar a discussão da modulação ao STF.

Casos julgados

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
09/09/2026STJTEMA 1276A CPRB compõe as bases de cálculo do PIS e da COFINS.
28/08/2026 a 04/09/2026STFTEMA 1258A saída interestadual de combustíveis derivados de petróleo sem incidência de ICMS no estado de origem não obriga a anulação dos créditos do imposto relativos às operações internas anteriores.

Casos adiados/destacados

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
09/09/2026STFADI 4395Funrural devido pelo empregador rural PF e responsabilidade do adquirente por sub-rogação – adiado.
04/09/2026 a 14/09/2026STFADI 7813Incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC aplicada na devolução/levantamento de depósitos judiciais – destacado do julgamento virtual.

Na pauta – próximas semanas

Avaliar aplicabilidade – risco de modulação

DataÓrgãoTema / ProcessoDescrição
24/09/2026STFADIs 7822, 7848, 7830 e 7844Constitucionalidade do prazo final da isenção de ICMS nas saídas destinadas às Áreas de Livre Comércio.

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