No dia 28 de maio de 2026, foi apresentado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 517 que propõe a obrigatoriedade de utilização de água de reuso em sistemas de resfriamento e nas demais operações de data centers instalados no Estado.
A proposição pretende impor aos data centers e centros de processamento de dados, públicos ou privados, já instalados ou que venham a se instalar no território paulista, a utilização exclusiva de água de reuso oriunda do tratamento de efluentes, devidamente certificada conforme as normas técnicas vigentes.
A exigência alcança tanto os empreendimentos em operação na data de publicação da lei — cujos prazos de adequação serão definidos em decreto regulamentador — quanto os projetos de novos data centers, para os quais a previsão do uso de água de reuso deverá constar obrigatoriamente dos estudos de impacto ambiental e do plano de operação já na fase de licenciamento ambiental.
O projeto prevê que o descumprimento das obrigações nele estabelecidas sujeitará o infrator a penalidades escalonadas: (i) advertência na primeira autuação, com prazo de 90 (noventa) dias para adequação; (ii) multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês de descumprimento, dobrada em caso de reincidência; (iii) suspensão de benefícios fiscais e incentivos públicos estaduais; e (iv) nos casos de reincidência reiterada com impossibilidade técnica injustificada, paralisação das atividades até o cumprimento da norma.
O PL surge em um contexto de expansão acelerada dos data centers no Brasil, com São Paulo consolidando-se como um dos principais destinos desses centros de processamento de dados no país. O consumo hídrico dessas instalações constitui uma das questões mais sensíveis dos projetos especialmente em razão dos sistemas de resfriamento. Empreendimentos já enfrentam recomendações e ações do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública da União relacionadas ao monitoramento hídrico no curso dos processos de licenciamento.