VALOR ECONÔMICO | Nova lei de licenciamento: regras claras para os financiamentos

A promulgação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA) define um novo marco legal para a responsabilidade civil de ambiental de financiadores. O artigo 58 consolida o regime de responsabilidade civil das instituições financeiras e financiadores como subjetiva e subsidiária, exigindo apenas a comprovação da licença ambiental e confirmando a inexistência de dever fiscalizatório de atividades financiadas.

Diante desse cenário, nossos sócios Rafael Baleroni e Roberta Jardim, junto à associada Carolina Piñeira, publicaram artigo no Valor Econômico, destacando que a norma traz maior segurança jurídica para o financiamento de projetos de infraestrutura.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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