RFB abre transação por adesão para débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 9/2026, que permite a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos discutidos por meio de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo com efeito suspensivo. A transação abrange, inclusive, contribuições previdenciárias, contribuições substitutivas e contribuições destinadas a terceiros.

Débitos relativos ao Simples Nacional não podem ser incluídos, salvo multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

Condições de pagamento

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do débito. O contribuinte nesta situação, poderá optar por pagar:

  • entrada de 5%, em até cinco parcelas, e o saldo em até 115 prestações, ou;
  • entrada de 10%, em até cinco parcelas, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo e parcelar o restante em até 115 meses.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, cujos débitos sejam irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o desconto pode alcançar 70% do valor total do débito. Nessa modalidade, a entrada de 5% poderá ser parcelada em até dez meses, mantida a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. O restante poderá ser parcelado em até 135 prestações.

Os débitos de contribuições previdenciárias possuem prazo máximo de pagamento em 60 meses, independentemente da classificação.

Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de descontos ou utilização de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Mas esses contribuintes poderão contar com entrada facilitada de 10%, em até dez parcelas, e o saldo restante poderá ser pago em até 74 prestações.

Utilização de créditos

Débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2025, próprios ou de empresas do mesmo grupo econômico cujo respectivo vínculo jurídico tenha se consolidado até 31/12/2025, observados os requisitos do edital.

O contribuinte que aderir à transação se obriga a autorizar: (i) a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal, com prestações da transação celebrada, e; (ii) a utilização de precatórios federais de que é credor.

Além disso, também é obrigação do contribuinte renunciar expressamente a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais ações administrativas ou judiciais tenham por objeto os débitos incluídos na transação.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até as 23h59 do dia 30/10/2026, mediante abertura de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.

A adesão exige a inclusão integral dos débitos vinculados ao mesmo processo administrativo e implica confissão da dívida, desistência das impugnações e recursos e renúncia às alegações jurídicas relacionadas aos débitos incluídos.

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