RFB abre transação por adesão para débitos tributários em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões

A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 9/2026, que permite a negociação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal de até R$ 50 milhões por contencioso.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos discutidos por meio de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo com efeito suspensivo. A transação abrange, inclusive, contribuições previdenciárias, contribuições substitutivas e contribuições destinadas a terceiros.

Débitos relativos ao Simples Nacional não podem ser incluídos, salvo multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.

Condições de pagamento

Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o edital prevê redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, limitada a 65% do valor total do débito. O contribuinte nesta situação, poderá optar por pagar:

  • entrada de 5%, em até cinco parcelas, e o saldo em até 115 prestações, ou;
  • entrada de 10%, em até cinco parcelas, utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo e parcelar o restante em até 115 meses.

Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, o desconto pode alcançar 70% do valor total do débito. Nessa modalidade, a entrada de 5% poderá ser parcelada em até dez meses, mantida a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo. O restante poderá ser parcelado em até 135 prestações.

Os débitos de contribuições previdenciárias possuem prazo máximo de pagamento em 60 meses.

Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, não há previsão de descontos. Mas esses contribuintes poderão contar com entrada facilitada de 10%, em até dez parcelas, e o saldo restante poderá ser pago em até 74 prestações.

Utilização de créditos

Poderão ser utilizados créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2025, próprios ou de empresas do mesmo grupo econômico, observados os requisitos do edital.

O contribuinte que aderir à transação se obriga a autorizar: (i) a compensação de valores relativos a restituições, ressarcimentos ou reembolsos reconhecidos pela Receita Federal, com prestações da transação celebrada; e (ii) a utilização de precatórios federais de que é credor.

Prazo para adesão

A adesão poderá ser realizada até as 23h59 do dia 30/10/2026, mediante abertura de processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.

A adesão exige a inclusão integral dos débitos vinculados ao mesmo processo administrativo e implica confissão da dívida, desistência das impugnações e recursos e renúncia às alegações jurídicas relacionadas aos débitos incluídos.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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