Minuto Tributário – Semana 27 a 31 de julho de 2026

A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.

Principais destaques

Creditamento de ICMS sobre produtos intermediários

STF · Repercussão Geral RECONHECIDA

Tema 1.465 · RE 1.424.015/SC · Rel. Min. Nunes Marques

O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465 e definirá se o creditamento do ICMS relativo aos produtos intermediários no processo produtivo, depende do seu consumo no processo de industrialização e da sua integração física ao produto acabado. A decisão terá caráter vinculante e uniformizará a matéria em todo o País, com impacto direto especialmente sobre a indústria e o volume de créditos apropriáveis à luz da não cumulatividade e da Lei Kandir.

No STJ prevalece orientação permitindo o aproveitamento dos créditos referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa. Os Estados, por sua vez, sustentam a exigência de consumo integral imediato e de integração física.

Importante que as empresas avaliem o aproveitamento desses créditos ou a necessidade de medida judicial.

ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS

STJ · Recurso Repetitivo · Julgamento em pauta

Tema 1.372 · Julgamento previsto para 20/08/2026, às 14h

Foi incluído na pauta do STJ, de 20/08/2026, o julgamento do Tema 1.372 que trata da exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Corte já se manifestou favoravelmente aos contribuintes em precedentes que aplicaram a lógica do Tema 69/STF e a própria PGFN, por meio do Parecer SEI nº 71/2025/MF, já dispensou os procuradores de contestarem e recorrerem nas demandas sobre a matéria.

Apesar desse ambiente favorável, a fixação da tese em repetitivo é vinculante e, caso sobrevenha alteração de entendimento ou modulação de efeitos, os contribuintes que ainda não discutem a matéria podem ser impedidos de recuperar indébitos do período pretérito. Recomenda-se, por isso, analisar o ajuizamento de ação antes do início do julgamento do repetitivo.

JCP apurado em exercícios anteriores: dispensa de contestar e recorrer

Ministério da Fazenda · PGFN

Parecer SEI nº 1.391/2026/MF · Tema 1.319 do STJ

A PGFN editou o Parecer SEI nº 1.391/2026/MF, dispensando os procuradores de contestar e recorrer nas discussões abrangidas pelo Tema 1.319 do STJ, em que foi consolidada a possibilidade de dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, JCP apurado em exercícios anteriores ao da deliberação societária que autoriza o seu pagamento.

Com a dispensa, as autuações e glosas sobre a matéria perdem sustentação, haja vista a vinculação da Receita Federal, abrindo espaço para a revisão de exigências fundadas em restrição sem amparo legal.

CARF admite dedução de ágio em aquisição de participação minoritária via OPA e enfrenta pontos inéditos

CARF · Ágio em M&A

Acórdão nº 1102-002.065

O CARF admitiu a dedução do ágio (mais-valia e goodwill) decorrente da aquisição de participação minoritária por Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). O ponto central foi o reconhecimento de que o registro e a dedução do ágio não se condicionam ao respectivo tratamento contábil, orientação contrária à do Fisco (Solução de Consulta nº 39/2020). Ainda assim, o colegiado exigiu o reconhecimento contábil do ágio, com base no artigo 22 da Lei nº 12.973/2014, admitindo flexibilidade quanto à forma, inclusive o registro em conta de patrimônio líquido.

O colegiado também restringiu a vedação ao ágio entre partes dependentes à relação entre comprador e vendedor, o que viabiliza o aproveitamento na aquisição de participações de sócios minoritários. O precedente é relevante por enfrentar questões ainda não pacificadas sobre a dedutibilidade do ágio em operações de M&A e reorganizações societárias.

Na pauta – próximas semanas

DataÓrgãoTema / ProcessoDescriçãoAlerta / Recomendação
07 a 18/08/2026STFADI 7905Substituição da SELIC pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos.Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação, sobretudo por contribuintes que realizaram depósitos judiciais ou administrativos para discutir débitos tributários.
12/08/2026STJTema 1079Embargos de divergência da União buscando afastar a modulação de efeitos – Limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ao teto de 20 salários-mínimos.
20/08/2026STJTema 1244Exigência de PIS/COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM).Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação antes do julgamento, diante do risco de modulação de efeitos.
20/08/2026STJTema 1372Inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS.
20/08/2026STJTema 1390Embargos de declaração do contribuinte buscando a mesma modulação do Tema 1079 – Limitação da base de cálculo das demais contribuições ao teto de 20 salários-mínimos.
20/08/2026STJTema 1412Definir se as bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, “a”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação antes do julgamento, diante do risco de modulação de efeitos.

Datas conforme pautas divulgadas pelos tribunais e sujeitas a eventual alteração ou adiamento.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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