A newsletter semanal do Cescon Barrieu com o essencial em tributário.
Principais destaques
Creditamento de ICMS sobre produtos intermediários
STF · Repercussão Geral RECONHECIDA
Tema 1.465 · RE 1.424.015/SC · Rel. Min. Nunes Marques
O STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.465 e definirá se o creditamento do ICMS relativo aos produtos intermediários no processo produtivo, depende do seu consumo no processo de industrialização e da sua integração física ao produto acabado. A decisão terá caráter vinculante e uniformizará a matéria em todo o País, com impacto direto especialmente sobre a indústria e o volume de créditos apropriáveis à luz da não cumulatividade e da Lei Kandir.
No STJ prevalece orientação permitindo o aproveitamento dos créditos referentes à aquisição de quaisquer produtos intermediários, ainda que consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa. Os Estados, por sua vez, sustentam a exigência de consumo integral imediato e de integração física.
Importante que as empresas avaliem o aproveitamento desses créditos ou a necessidade de medida judicial.
ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS
STJ · Recurso Repetitivo · Julgamento em pauta
Tema 1.372 · Julgamento previsto para 20/08/2026, às 14h
Foi incluído na pauta do STJ, de 20/08/2026, o julgamento do Tema 1.372 que trata da exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo do PIS e da COFINS. A Corte já se manifestou favoravelmente aos contribuintes em precedentes que aplicaram a lógica do Tema 69/STF e a própria PGFN, por meio do Parecer SEI nº 71/2025/MF, já dispensou os procuradores de contestarem e recorrerem nas demandas sobre a matéria.
Apesar desse ambiente favorável, a fixação da tese em repetitivo é vinculante e, caso sobrevenha alteração de entendimento ou modulação de efeitos, os contribuintes que ainda não discutem a matéria podem ser impedidos de recuperar indébitos do período pretérito. Recomenda-se, por isso, analisar o ajuizamento de ação antes do início do julgamento do repetitivo.
JCP apurado em exercícios anteriores: dispensa de contestar e recorrer
Ministério da Fazenda · PGFN
Parecer SEI nº 1.391/2026/MF · Tema 1.319 do STJ
A PGFN editou o Parecer SEI nº 1.391/2026/MF, dispensando os procuradores de contestar e recorrer nas discussões abrangidas pelo Tema 1.319 do STJ, em que foi consolidada a possibilidade de dedução, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, JCP apurado em exercícios anteriores ao da deliberação societária que autoriza o seu pagamento.
Com a dispensa, as autuações e glosas sobre a matéria perdem sustentação, haja vista a vinculação da Receita Federal, abrindo espaço para a revisão de exigências fundadas em restrição sem amparo legal.
CARF admite dedução de ágio em aquisição de participação minoritária via OPA e enfrenta pontos inéditos
CARF · Ágio em M&A
Acórdão nº 1102-002.065
O CARF admitiu a dedução do ágio (mais-valia e goodwill) decorrente da aquisição de participação minoritária por Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA). O ponto central foi o reconhecimento de que o registro e a dedução do ágio não se condicionam ao respectivo tratamento contábil, orientação contrária à do Fisco (Solução de Consulta nº 39/2020). Ainda assim, o colegiado exigiu o reconhecimento contábil do ágio, com base no artigo 22 da Lei nº 12.973/2014, admitindo flexibilidade quanto à forma, inclusive o registro em conta de patrimônio líquido.
O colegiado também restringiu a vedação ao ágio entre partes dependentes à relação entre comprador e vendedor, o que viabiliza o aproveitamento na aquisição de participações de sócios minoritários. O precedente é relevante por enfrentar questões ainda não pacificadas sobre a dedutibilidade do ágio em operações de M&A e reorganizações societárias.
Na pauta – próximas semanas
| Data | Órgão | Tema / Processo | Descrição | Alerta / Recomendação |
| 07 a 18/08/2026 | STF | ADI 7905 | Substituição da SELIC pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos. | Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação, sobretudo por contribuintes que realizaram depósitos judiciais ou administrativos para discutir débitos tributários. |
| 12/08/2026 | STJ | Tema 1079 | Embargos de divergência da União buscando afastar a modulação de efeitos – Limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema “S” ao teto de 20 salários-mínimos. | – |
| 20/08/2026 | STJ | Tema 1244 | Exigência de PIS/COFINS-Importação nas operações de importação de países signatários do GATT, sobre mercadorias e bens destinados ao consumo interno ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM). | Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação antes do julgamento, diante do risco de modulação de efeitos. |
| 20/08/2026 | STJ | Tema 1372 | Inclusão do ICMS-Difal na base de cálculo do PIS e da COFINS. | – |
| 20/08/2026 | STJ | Tema 1390 | Embargos de declaração do contribuinte buscando a mesma modulação do Tema 1079 – Limitação da base de cálculo das demais contribuições ao teto de 20 salários-mínimos. | – |
| 20/08/2026 | STJ | Tema 1412 | Definir se as bonificações e descontos compõem a base de cálculo do PIS/COFINS, nos termos do art. 1º, § 3º, V, “a”, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. | Recomenda-se avaliar o ajuizamento de ação antes do julgamento, diante do risco de modulação de efeitos. |
Datas conforme pautas divulgadas pelos tribunais e sujeitas a eventual alteração ou adiamento.