O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em reunião realizada em 10.06.2026, aprovou a Moção nº 147/26, sobre a urgência de definição de diretrizes nacionais e de salvaguardas socioambientais e climáticas para o licenciamento ambiental de data centers no Brasil.
A Moção aponta lacunas normativas acerca do licenciamento ambiental de data centers e indica que a ausência de parâmetros regulatórios específicos tem permitido a adoção de procedimentos simplificados ou autodeclaratórios, os quais, segundo o CONAMA, são insuficientes diante do porte e do potencial poluidor dessas infraestruturas. Entre os impactos destacados estão o elevado consumo de energia e água, a emissão de gases de efeito estufa, a geração de resíduos eletroeletrônicos e a pressão sobre territórios e recursos naturais de uso coletivo. O CONAMA registra, ainda, preocupação com a competição entre entes federativos pela atração desses empreendimentos, o que poderia resultar na adoção de padrões ambientais menos protetivos.
Nesse sentido, a Moção divide-se me quatro determinações:
1. Manifesta preocupação com políticas de atração de data centers que priorizem aspectos econômicos em detrimento de salvaguardas socioambientais, instando o Poder Público a condicionar incentivos fiscais e regulatórios ao cumprimento de critérios rigorosos de sustentabilidade.
2. Demanda a edição urgente, pelo próprio CONAMA, de diretrizes específicas para o licenciamento ambiental de data centers voltados à inteligência artificial, com sua classificação como atividade efetiva ou potencialmente poluidora. Propõe, ainda, a previsão de requisitos como estudos ambientais proporcionais ao porte do empreendimento; critérios de eficiência energética e hídrica sujeitos a monitoramento contínuo; avaliação integrada e territorializada dos impactos; participação pública plena e efetiva; respeito ao direito à consulta prévia, livre e informada; e critérios restritivos para a instalação em áreas de estresse hídrico crítico ou próximas a territórios protegidos.
3. Recomenda aos órgãos licenciadores que, na ausência das diretrizes específicas, adotem abordagem de precaução, abstendo-se de aplicar procedimentos simplificados e, quando necessário, suspendendo ou revisando licenciamentos em curso.
4. Por fim, determina o encaminhamento da Moção à Presidência da República, ao Congresso Nacional e aos órgãos ambientais de todos os entes federativos, com ampla divulgação à sociedade civil e à imprensa especializada.
O ato não possui caráter normativo. Todavia, trata-se de da externalização formal de opinião do colegiado consultivo e deliberativo máximo do SISNAMA e acerca do licenciamento ambiental dos data centers.
Este fato, somado a posicionamentos que o Ministério Publico começa a expor acerca do mesmo assunto, demandam atenção dos stakeholders envolvidos com o tema para que, seja possível, a construção de um marco regulatório técnico e seguro do licenciamento ambiental dos datacentes que tome em consideração as especificidades de tais empreendimentos.
Nossa equipe seguirá monitorando os desdobramentos regulatórios no âmbito do CONAMA e dos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, bem como eventuais iniciativas legislativas e administrativas que possam impactar a instalação e a operação dessas infraestruturas no Brasil.