Newsletter Transição Energética: MME e ANP movimentam o setor em maio e junho de 2026

Editorial

Durante os meses de maio e junho de 2026, o setor de energias renováveis foi marcado por iniciativas voltadas ao desenvolvimento de novas tecnologias e à ampliação da base institucional da transição energética no Brasil. Nesse contexto, o Ministério de Minas e Energia (“MME”) designou os integrantes do Comitê Executivo do Programa Nacional de Energia Geotérmica, responsável por coordenar ações relacionadas ao desenvolvimento da fonte no país. No mesmo período, a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”) publicou notas técnicas sobre as perspectivas da energia hidrocinética no Brasil e sobre aspectos do licenciamento ambiental aplicáveis a projetos eólicos e solares fotovoltaicos.

No segmento de eficiência energética, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) instaurou consulta pública para discutir o aprimoramento do Programa de Eficiência Energética, com base em Análise de Impacto Regulatório que avalia alternativas para modernização do modelo vigente. Entre as propostas em discussão está a adoção de uma estrutura orientada ao planejamento estratégico, metas e resultados, com diretrizes voltadas ao fortalecimento da governança, do monitoramento dos investimentos e da avaliação do desempenho das distribuidoras na execução do programa.

No setor de combustíveis, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) realizou consulta pública acerca da comercialização de etanol anidro e da formação de estoques entressafra. Além disso, o MME aprovou Plano de Testes para avaliação da viabilidade técnica do uso de óleo diesel com teores de biodiesel de até 25%. Por fim, nova portaria do MME e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (“MMA”) estabelece percentual mínimo de 1% de utilização de óleos e gorduras residuais na produção de biocombustíveis.

No setor de biometano, a ANP divulgou estudo técnico sobre a fungibilidade do Certificado de Gás de Origem Brasileiro (“CGOB”). Em relação ao mercado de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a ANP concluiu os trabalhos de seu Grupo de Trabalho e divulgou estudos sobre a sua regulação. Por fim, a EPE publicou um caderno sobre o potencial da implementação de projetos de captura e armazenamento de carbono no Brasil.

Energias renováveis

Em 19 de maio, o MME designou os integrantes do Comitê Executivo do Programa Nacional de Energia Geotérmica (“CE-Progeo”) por meio da Portaria de Pessoal MME nº 68/2026. O colegiado coordenará as ações relacionadas ao desenvolvimento da energia geotérmica no país, em conformidade com as diretrizes previstas na Resolução nº 13/2025 do Conselho Nacional de Política Energética (“CNPE”), que instituiu o Programa Nacional de Energia Geotérmica (“Progeo”).

O CE-Progeo reúne representantes do MME, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, da ANP, da ANEEL, do Serviço Geológico do Brasil e da EPE. O grupo apoiará a elaboração de políticas públicas, estudos regulatórios e iniciativas de inovação voltadas ao aproveitamento da energia geotérmica no Brasil.

Criado pelo CNPE, o Progeo busca estruturar o aproveitamento sustentável da energia proveniente do calor interno da Terra. O comitê também atuará na identificação de aplicações da fonte em geração elétrica, climatização, processos industriais e usos térmicos, além de promover o mapeamento do potencial geotérmico nacional e o desenvolvimento de pesquisas e tecnologias relacionadas ao setor.

Em 18 de maio, a EPE publicou a Nota Técnica Energia Hidrocinética: Perspectivas no Contexto Brasileiro, que avalia o potencial de aproveitamento da energia cinética de rios, marés e correntes de água para geração de eletricidade. O estudo examina a aplicação de turbinas hidrocinéticas, equipamentos capazes de converter o fluxo natural da água em energia elétrica sem a necessidade de barragens ou reservatórios, e analisa sua utilização em Sistemas Isolados, projetos de micro e minigeração distribuída (“MMGD”) e modelos de atendimento individual e comunitário em regiões remotas.

Além disso, a Nota Técnica reúne experiências internacionais e estudos de viabilidade realizados no Brasil, com destaque para análises conduzidas na Região Amazônica. Segundo a EPE, os levantamentos indicam potencial técnico para a utilização dessas tecnologias em localidades com elevada disponibilidade hídrica, especialmente para o atendimento de comunidades atualmente dependentes da geração termelétrica a óleo diesel. O documento também apresenta estudo de caso desenvolvido pela EPE para Sistemas Isolados, no qual foram avaliados aspectos técnicos e econômicos da tecnologia, incluindo custos de implantação, operação e geração de energia.

Segundo as conclusões da Nota Técnica, embora a energia hidrocinética ainda enfrente desafios relacionados à maturidade comercial, aos custos de implantação, aos aspectos técnicos e à manutenção dos equipamentos, a tecnologia apresenta potencial para integração em arranjos híbridos com outras fontes renováveis, em especial solar e eólica. O estudo destaca a possibilidade de sua utilização de forma complementar a empreendimentos hidrelétricos, mediante o aproveitamento da energia remanescente.

Por fim, a EPE ressalta a importância da realização de projetos-piloto, estudos complementares e demonstrações em escala real para subsidiar a avaliação do papel da energia hidrocinética no planejamento energético nacional.

Em 14 de maio, a EPE publicou a Nota Técnica Energias Eólica e Solar Fotovoltaica: Panorama da Legislação do Licenciamento Ambiental. O estudo sistematiza o arcabouço normativo aplicável ao licenciamento ambiental dessas fontes de geração no Brasil e reúne informações sobre a legislação federal e estadual vigente. A publicação apresenta análise dos procedimentos de licenciamento, critérios de enquadramento, definições de porte e potencial poluidor, modalidades de licenças e estudos ambientais exigidos para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos.

Como principal produto, a publicação reúne fichas estaduais padronizadas que consolidam as regras vigentes nas unidades da federação. A EPE também desenvolveu análise comparativa do cenário nacional a partir das informações levantadas, identificando diferenças e convergências entre os estados quanto aos critérios de porte, potencial poluidor, modalidades de licenciamento, hipóteses de dispensa e atribuições dos entes licenciadores. Segundo o levantamento, 25 estados possuem regras de enquadramento para projetos solares fotovoltaicos e 22 para empreendimentos eólicos, embora apenas parte deles disponha de regulamentações específicas para essas atividades.

Além da análise normativa, o estudo incorpora contribuições de órgãos ambientais estaduais sobre desafios e práticas observadas no licenciamento de projetos renováveis. Entre os temas abordados estão a qualidade dos estudos ambientais, critérios para definição dos procedimentos de licenciamento, impactos socioambientais recorrentes e iniciativas voltadas ao aprimoramento da sustentabilidade dos empreendimentos.

Confira a Íntegra da Nota Técnica e o Panorama Interativo da legislação do licenciamento ambiental através dos seguintes links:

Eficiência energética

Em 25 de junho, a ANEEL instaurou a Consulta Pública nº 18/2026 para receber contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (“AIR”) relativo à atividade “Aperfeiçoamento do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética”, prevista na Agenda Regulatória 2026-2027. A consulta busca subsidiar a avaliação da necessidade de ajustes no Programa de Eficiência Energética (“PEE”) e discutir alternativas para o aperfeiçoamento de suas diretrizes, governança e mecanismos de implementação.

O estudo submetido à consulta identificou desafios relacionados à exploração dos potenciais de eficiência energética e à alocação dos recursos do programa, além de analisar experiências internacionais e diferentes alternativas regulatórias para o setor. Entre os objetivos avaliados estão o fortalecimento da integração do PEE com a transição energética, a ampliação do monitoramento de resultados, o incentivo à inovação, a incorporação de indicadores socioambientais e o aprimoramento da governança e da gestão de dados do programa.

Como alternativa regulatória de referência, a AIR propõe a adoção do modelo E3P (Estratégia, Portfólio, Programa e Projeto), que substitui a lógica atual centrada na análise individual de projetos por uma estrutura orientada a planejamento estratégico, metas e resultados. Nesse modelo, a ANEEL definiria objetivos plurianuais para o programa, enquanto as distribuidoras organizariam seus investimentos em portfólios e programas alinhados a essas diretrizes, permitindo o acompanhamento de resultados agregados e a avaliação do desempenho com base em indicadores padronizados. A proposta também prevê mecanismos de comparação de desempenho entre distribuidoras e maior integração do PEE com as prioridades da transição energética e do planejamento setorial.

Combustíveis e biocombustíveis

Em 27 de maio, a ANP abriu consulta pública acerca da minuta de atualização da Resolução nº 946/2023, que dispõe sobre a comercialização de etanol anidro combustível e a formação de estoques para o período de entressafra da cana-de-açúcar.

A minuta de resolução elimina a formação compulsória de estoques no período entressafra e extingue o regime de compra direta. Nesse regime, os distribuidores que não cumprem a meta de contratação prévia ao início da safra devem adquirir etanol diretamente dos fornecedores para formarem seus estoques.

O texto propõe que seja permitido aos distribuidores que não cumprirem a meta de contratação comercializar gasolina C em volume proporcional ao etanol contratados e, junto disso, ter a faculdade de contratar etanol diretamente ao longo da safra.

Em 19 de maio, o MME aprovou o Plano de Testes de Avaliação da Viabilidade Técnica do uso de óleo diesel com teores de biodiesel até 25%, por meio da Portaria Normativa MME nº 133/2026. O plano resulta dos estudos promovidos pelo Comitê Técnico Permanente do Combustível do Futuro (CTP-CF), criado pelo CNPE.

O documento contém uma série de testes a serem realizados colaborativamente por representantes do governo e da sociedade, como montadoras, fabricantes de motores e distribuidoras de combustíveis, além de universidades e institutos de pesquisa. Estão previstas diversas avaliações mecânicas e físico-químicas em motores, a fim de contemplar diversos teores de biodiesel acima de 15%.

Em 13 de maio, o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática publicaram a Portaria Interministerial MME/MMA nº 3/2026, que estabelece o percentual mínimo de 1% de utilização de óleos e gorduras residuais (OGR) na produção de biodiesel, SAF e diesel verde.

O estabelecimento de porcentagem mínima de uso de OGRs foi determinado pela Resolução CNPE nº 13/2024, com o fim de diminuir a intensidade de carbono na matriz energética brasileira e promover investimentos na coleta e no tratamento adequado das gorduras residuais.

Conforme a Portaria, o percentual mínimo terá caráter voluntário entre 2026 e 2027, tornando-se obrigatório para os produtores de biodiesel, SAF e diesel verde a partir de 2028. A regra aplica-se somente aos produtores que utilizam óleos ou gorduras residuais como matéria-prima em suas rotas tecnológicas.

Biometano

Em 26 de junho, a ANP aprovou estudo técnico sobre a fungibilidade do CGOB com outros certificados de atributos ambientais, conforme determinado pelo art. 20 da Lei nº 14.993/2024, regulamentado pelo Decreto nº 12.614/2025 e operacionalizado pela Resolução ANP nº 996/2026. O comando normativo não impõe fungibilidade automática ou irrestrita, mas condiciona sua aplicação à adequação técnica e à inexistência de riscos à integridade do sistema, sendo a vedação à dupla contagem um limite intransponível.

As contribuições recebidas convergiram em pontos fundamentais: (i) vedação absoluta à dupla contagem; (ii) distinção entre fungibilidade e coexistência de instrumentos (especialmente CGOB e CBIO); (iii) reconhecimento do CGOB como instrumento regulatório central; necessidade de segregação de usos; (iv) importância de registro centralizado e auditável; e (v) rejeição à fungibilidade automática com certificados de natureza jurídica diversa.

No entendimento da ANP, persistem diferenças significativas entre o CGOB e os demais certificados analisados (GAS-REC, GOGas e GO europeu), especialmente quanto à natureza dos atributos certificados, às metodologias utilizadas, às unidades de medida e às regras operacionais, constituindo o principal limitador à fungibilidade.

Por opção regulatória deliberada, a Resolução nº 996/2026 não reconheceu automaticamente nenhum certificado como fungível ao CGOB, o que não configura lacuna normativa ilegal, mas decisão de preservar o CGOB em sua fase inicial de implementação.

Concluiu-se que:

  1. a regulamentação vigente cumpre o mandato legal mínimo;
  2. o modelo adotado é o de “fungibilidade por validação” e não de “equivalência automática”; e
  3. eventuais alterações normativas devem ser graduais e precedidas de avaliação de maturidade do mercado; e
  4. a preservação da integridade do CGOB deve prevalecer sobre ganhos marginais de curto prazo.

Neste contexto, a ANP (i) recomendou manter vigente integralmente a Resolução ANP nº 996/2026 e avaliar o desenvolvimento do mercado no âmbito da Avaliação de Resultado Regulatório (“ARR”) a ser desenvolvida em 3 anos; e (ii) sugeriu que a fungibilidade fosse testada primeiramente no mercado voluntário, por apresentar menor risco sistêmico e permitir aprendizado regulatório, antes de se proporem regras de aceitação de outros certificados para cumprimento das metas nacionais obrigatórias.

Hidrogênio

Em 29/05/2026, a Diretoria da ANP aprovou o relatório final do Grupo de Trabalho de Hidrogênio. O documento aborda a regulação do mercado de hidrogênio e os desafios institucionais. Além disso, foram publicados 5 relatórios sobre temas relevantes para o mercado brasileiro de hidrogênio.

O relatório do subgrupo 1 conclui que a mistura de hidrogênio na rede de transporte de gás natural no Brasil apresenta riscos técnicos e regulatórios significativos, especialmente em razão da fragilização de tubulações de aço em alta pressão, da redução do conteúdo energético das misturas e das limitações dos sistemas de medição existentes. A ausência de regulamentação metrológica específica do Inmetro para o H₂ agrava a insegurança jurídica do modelo. Comparativamente, a experiência internacional demonstra divergências relevantes, com a União Europeia priorizando redes dedicadas ao H₂ puro em detrimento da mistura.

Diante desse cenário, o relatório aponta como alternativas mais viáveis a introdução do H₂ em redes de distribuição estaduais — onde menores pressões e tubulações de PEAD reduzem os riscos — e o desenvolvimento de infraestrutura dedicada ao hidrogênio (preferencialmente a partir de hubs), concebida desde sua origem para esse energético. O subgrupo 2 analisou incorporação do hidrogênio natural ao arcabouço regulatório de exploração e produção no Brasil, aproveitando a experiência consolidada do setor de petróleo e gás. Para ocorrências em bacias sedimentares, propõe-se o regime de concessão já existente, com a inclusão do hidrogênio natural como objeto adicional nos contratos vigentes ou futuros, mediante aditivos contratuais. Para o substrato cristalino, onde não há associação com sistemas petrolíferos, sugere-se um modelo simplificado e flexível, a ser testado inicialmente por meio de projetos-piloto sob acompanhamento da ANP, priorizando a geração de conhecimento técnico e o desenvolvimento de uma nova cadeia produtiva.

O relatório afasta o uso de sandbox regulatório para essas atividades, por sua complexidade e riscos, e aponta a necessidade de revisões normativas na ANP — tanto pontuais quanto estruturais — para contemplar as especificidades do novo recurso. A conclusão é de que o Brasil possui condições institucionais para iniciar essa estruturação, desde que orientada pelos princípios de segurança jurídica, proporcionalidade regulatória e evolução normativa progressiva.

Além disso, o relatório do subgrupo 3 apresentou diretrizes para a autorização de atividades na cadeia do hidrogênio de baixa emissão de carbono, em conformidade à Lei nº 14.948/2024, com foco em subsidiar a futura Análise de Impacto Regulatório do setor. Diante das incertezas tecnológicas e econômicas que marcam o estágio inicial do mercado brasileiro, propõe-se a adoção de regulação experimental baseada em projetos-piloto e sandboxes regulatórios, permitindo testar modelos e gerar evidências antes da definição de regras definitivas. Os três eixos prioritários abrangem as autorizações para produção de hidrogênio, as atividades logísticas e comerciais e a especificação e certificação de qualidade do produto. Como principal entrega, o Subgrupo produziu o Manual para Solicitação de Autorizações, aprovado pela Diretoria da ANP, que padroniza procedimentos, aumenta a previsibilidade e orienta os agentes de forma não vinculante durante o período de transição regulatória.

O subgrupo 4 tratou da segurança operacional no desenvolvimento de projetos de hidrogênio de baixa emissão de carbono. A análise internacional revelou um cenário heterogêneo de abordagens regulatórias, havendo convergência quanto à proporcionalidade ao risco e à gestão ao longo do ciclo de vida das instalações, com o modelo do setor de óleo e gás sendo frequentemente estendido ao hidrogênio. No plano nacional, o arcabouço regulatório da ANP — especialmente o SGSO — já conta com instrumentos compatíveis com as novas exigências legais, constituindo base relevante para uma transição regulatória. O subgrupo recomenda a inclusão de ação regulatória específica na Agenda da ANP, a adoção de mecanismos experimentais no período transitório e atualizações normativas que explicitem as atribuições da Agência no setor de hidrogênio.

A Lei nº 14.948/2024 estabeleceu a certificação do hidrogênio como instrumento central da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, conferindo credibilidade ambiental e rastreabilidade às diferentes rotas tecnológicas. O decreto regulamentador ainda não foi publicado, mas a ANP tem atuado de forma preparatória, apoiando tecnicamente o MME na elaboração da minuta, com ênfase no desenho do sistema de certificação. A minuta em discussão atribui à ANP a função de autoridade reguladora do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), com competências para definir metodologias de análise de ciclo de vida, critérios de rastreabilidade e cadeia de custódia, e supervisionar o funcionamento do sistema. O Subgrupo V foi criado no âmbito do GT de Hidrogênio da ANP para aprofundar o debate técnico-regulatório e subsidiar a construção do modelo de certificação, considerando experiências nacionais — como o RenovaBio e o Certificado de Garantia de Origem de Biometano — e internacionais. O relatório consolida os resultados do Subgrupo com o objetivo de orientar a implementação coerente e consistente do SBCH2 à luz do novo marco legal. O arranjo institucional previsto envolve a interação da ANP com organismos de acreditação, entidades certificadoras e sistemas de registro, com ênfase na segregação de funções, integridade dos dados e confiança no sistema. A experiência acumulada pela Agência em outros instrumentos de certificação é apontada como ativo relevante para garantir que o modelo brasileiro de certificação de hidrogênio seja compatível com as melhores práticas internacionais. Apesar do encerramento do GT, as áreas técnicas seguirão estudando o tema, que deve passar a fazer parte de novas ações na Agenda Regulatória da ANP.

Captura e armazenagem de carbono

A EPE publicou o caderno “Captura, utilização e armazenamento de carbono (CCUS) no Brasil: Contribuições para a seleção de áreas de interesse – Ciclo 2025”. O material trata das tecnologias de armazenamento geológico de carbono e apresenta dados e análises acerca das vantagens e dos desafios para sua implementação em larga escala.

O material examina a viabilidade dos principais modais de transporte de carbono. Identificou-se que os gasodutos constituem um modal eficiente, mas que requer alto investimento inicial. O transporte rodoviário pode ser utilizado, mas deve-se considerar as emissões de CO2 emitidas, a fim de manter a sustentabilidade da operação. Por fim, o transporte por navios apresenta vantagens significativas para distâncias superiores a 300km, enquanto o modal ferroviário demanda uma complexa coordenação logística entre os pontos de captura de carbono e a ferrovia.

Dentre os potenciais demandantes de CCS/CCUS, destacam-se os setores de aço (42,5 MtCO₂), cimento (38,2 MtCO₂), usinas termelétricas (25,5 MtCO₂), campos de óleo e gás (19,2 MtCO₂), refino (16,4 MtCO₂), indústria química (6,0 MtCO₂) e mineração (1,4 MtCO₂).

Em relação à disponibilidade do carbono biogênico, a fermentação alcoólica nas usinas de cana e milho fornece a maior parte do carbono disponível para captura direta no Brasil. Estima-se que o Plano Nacional de Energia 2055 apresentado pela EPE viabilize a remoção de aproximadamente 100 MtCO₂eq na produção de biocombustíveis líquidos, e de 43 MtCO₂eq na produção de biometano.

Além disso, o caderno avalia as regiões com maior potencial para o desenvolvimento de projetos de captura de carbono, especialmente a região Sudeste, que se destaca pela disponibilidade de potenciais sítios de armazenamento, pela infraestrutura consolidada e pela elevada demanda de setores intensivos em emissões por tecnologias de CCS.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

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