Governo Federal adia para 2027 obrigações cadastrais e de emissão de documentos fiscais de CBS para pessoas físicas, produtores rurais e outros grupos

Foi publicado nesta quarta-feira, 22.07.2026, o Decreto nº 13.075/2026, que altera o Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e introduz prazos diferenciados para o cumprimento de duas obrigações acessórias fundamentais: a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Inscrição no CNPJ

O Decreto inseriu o § 4º-A no art. 105 do Regulamento da CBS, para determinar que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 para:

(i) a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

(ii) o produtor rural pessoa física enquadrado no art. 239, caput, incisos I e II do Regulamento (produtor rural não contribuinte da CBS com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e o produtor rural integrado pessoa física).

Originalmente, o regulamento previa que a obrigação seria exigível a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (Agosto de 2026). Entretanto, acompanhando manifestações do CGIBS e da RFB, o início da obrigação foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027.

Emissão de Documentos Fiscais

O Decreto inseriu o § 3º no art. 115 do Regulamento da CBS, que adia para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais para:

(i) a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e

(ii) o produtor rural pessoa física enquadrado no art. 239, caput, incisos I e II do Regulamento.

Adicionalmente, o Decreto deu nova redação ao art. 619, inciso II, alíneas “f” e “g”, para esclarecer o início da produção de efeitos em 1º de janeiro de 2027 nas seguintes situações:

(i) obrigatoriedade de inscrição no CNPJ do nanoempreendedor e do transportador autônomo de carga (TAC), ainda que não optantes pelo regime regular; e

(ii) obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelo nanoempreendedor e pelo transportador autônomo de carga.

Nosso time tributário acompanha de forma contínua o avanço da regulamentação da reforma tributária e permanece à disposição para esclarecer os impactos e reflexos setoriais, financeiros e operacionais no novo sistema do IBS e da CBS.

Este boletim apresenta um resumo de alterações legislativas ou decisões judiciais e administrativas no Brasil. Destina-se aos clientes e integrantes do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados. Este boletim não tem por objetivo prover aconselhamento legal sobre as matérias aqui tratadas e não deve ser interpretado como tal.

Leia também

Receba conteúdos de especialistas
do nosso Centro de Inteligência

Contato
Helena Pawlow
(+55) 11 97310-8569
Anderson Guerreiro
(+55) 51 99539-1212
Marília Paiotti
(+55) 11 99617-2133