Em 30 de junho de 2026, a Sefaz-SP publicou a Portaria SRE nº 34/2026, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026, que exclui mais de 170 itens do regime de substituição tributária. A referida Portaria dá continuidade ao plano “São Paulo na Direção Certa”, por meio do qual o estado reúne ações voltadas à modernização da gestão.
Na prática, com a exclusão do regime de substituição tributária, o ICMS próprio passa a ser recolhido pelo vendedor, conforme regime periódico de apuração. Os contribuintes que contarem com estoques das mercadorias excluídas do regime deverão adotar os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/2020.
Principais produtos excluídos
- Autopeças em geral — catalisadores, correias, juntas, vedações, filtros, molas, rolamentos, caixas de transmissão, módulos elétricos, alarmes, amortecedores, faróis, carroçarias e acessórios de veículos
- Baterias Automotivas — acumuladores elétricos de chumbo para arranque de motores de pistão
- Eletrodomésticos da Linha Fria e Lava-Louças — geladeiras, freezers, combinados, miniadegas, máquinas de gelo e suas partes, além de lava-louças domésticas
- Materiais Elétricos — transformadores, chuveiros e aquecedores elétricos, aparelhos de proteção e conexão de circuitos, cabos e fios elétricos, isoladores e peças isolantes
- Ferramentas e Congêneres — ferramentas manuais, serras, alicates, chaves de porca, ferramentas intercambiáveis, instrumentos de medição e topografia
- Tintas, Vernizes e Produtos Químicos — tintas e vernizes em geral, xadrez e pós assemelhados, e corantes para tintas
- Pneus, Câmaras de Ar e Protetores de Borracha — pneus novos para automóveis, caminhões, motocicletas e bicicletas, câmaras de ar e protetores de borracha
O time tributário do Cescon Barrieu Advogados monitora continuamente a evolução da substituição tributária e as demais mudanças legislativas relevantes para cada setor. Permanecemos à disposição para analisar os impactos decorrentes dessas alterações.