ANEEL abre consulta pública sobre os editais dos primeiros Leilões de Armazenamento do Setor Elétrico

Em 28 de julho de 2026, a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) aprovou a abertura de consultas públicas sobre as minutas dos Editais dos Leilões nº 5/2026 e nº 6/2026, ambos destinados à contratação de potência elétrica proveniente de novos Sistemas de Armazenamento de Energia Elétrica (“SAEs”) em baterias ( “LRCAP Armazenamento”). O certame representa um marco para o setor: trata-se da primeira contratação de reserva de capacidade estruturada especificamente para essa tecnologia no Sistema Interligado Nacional (“SIN”).

Ambos os certames foram estruturados a partir das diretrizes do Ministério de Minas e Energia (“MME”) expressas na Portaria nº 136/2026, com o objetivo de contratar disponibilidade de potência expressa em MW, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028 e prazo contratual de 15 anos. As sessões do LRCAP Armazenamento ocorrerão em dezembro de 2026: no dia 2 de dezembro, ocorrerá o Leilão nº 5/2026, destinado ao produto com exigência de conteúdo mínimo nacional; e no dia 4 de dezembro, o Leilão nº 6/2026, aberto aos sistemas elegíveis sem a exigência de conteúdo nacional.

Os dois Editais compartilham estrutura semelhante no que diz respeito a requisitos técnicos, contratuais e financeiros aplicáveis à contratação de potência por baterias, mas se diferenciam quanto ao requisito de nacionalização: enquanto o Leilão nº 5/2026 exige comprovação de credenciamento no Sistema-CFI do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”), o Leilão nº 6/2026 dispensa essa exigência.

Principais condições do LRCAP Armazenamento

Em primeiro plano, a contratação será formalizada por meio de Contrato de Reserva de Capacidade para Potência (“CRCAP”), celebrado entre os vendedores vencedores e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), que atuará como representante dos agentes de geração. O vendedor será remunerado por receita fixa anual, paga em parcelas mensais, e a obrigação contratada corresponde à disponibilidade de potência para despacho centralizado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (“ONS”) — e não à entrega de energia, que permanece fora do escopo do produto negociado.

Para participar, os projetos precisam ser enquadrados como SAEs autônomos, com outorga, conexão e medição próprias — o que exclui os sistemas colocalizados da disputa. Já a associação posterior com centrais geradoras só é admitida quando não prejudicar o despacho do SAE nem conflitar com contratos regulados já vigentes, como o Contrato de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (“CCEAR”), o Contrato de Energia de Reserva (“CER”), a Geração Distribuída (“GD”), o próprio CRCAP ou o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (“Proinfa”).

Requisitos técnicos: foco em confiabilidade e operação sistêmica

No plano técnico, a habilitação técnica dos projetos (pré-realização do Leilão) depende do cumprimento de uma série de requisitos mínimos:

  • potência de, no mínimo, 30 MW;
  • capacidade de operação por 4 horas consecutivas;
  • eficiência total de, no mínimo, 85%;
  • recarga completa em até 6 horas;
  • e Custo Variável Unitário (“CVU”) igual a zero.

Além disso, os projetos devem atender aos requisitos técnicos de conexão definidos conjuntamente pelo ONS e pela Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), entre os quais se destacam:

  • funcionalidades de grid forming;
  • resposta dinâmica de potência ativa e reativa;
  • controle de tensão e frequência;
  • suportabilidade a eventos sistêmicos; e
  • capacidade de operação coordenada com outros equipamentos eletrônicos conectados na mesma proximidade elétrica.

Os Editais exigem, ainda, que as unidades armazenadoras sejam novas: as células de bateria e os inversores ou conversores bidirecionais não podem ter uso comercial prévio, recondicionamento, remanufatura ou reutilização. Já o reaproveitamento de instalações civis e de equipamentos auxiliares ou de transmissão existentes continua permitido, o que favorece projetos associados a ativos já conectados ao SIN.

Conteúdo nacional: diferencial do Leilão nº 5/2026

O Leilão nº 5/2026 merece destaque: foi desenhado especificamente para a contratação de potência condicionada ao cumprimento dos requisitos de nacionalização aplicáveis aos sistemas estacionários de armazenamento em baterias, no âmbito do Sistema-CFI do BNDES. Na prática, esses requisitos impõem que uma parcela mínima dos componentes e equipamentos do sistema de armazenamento, como células de bateria, inversores ou conversores bidirecionais e demais itens do projeto, seja fabricada ou fornecida pela indústria nacional, cabendo ao próprio BNDES certificar o atendimento a esses critérios de conteúdo local.

A comprovação correspondente deve ocorrer antes da assinatura do CRCAP e será exigida novamente na fase de implantação, como condição para a entrada em operação comercial.

Garantias, habilitação e barreiras de entrada

Outro ponto relevante para os interessados é o valor das garantias exigidas: a Garantia de Proposta foi fixada em R$ 98.000,00 por MW de potência instalada, e a Garantia de Fiel Cumprimento — condição para a emissão da outorga e a assinatura do CRCAP — corresponde a R$ 980.000,00 por MW. Exige-se, ainda, comprovação de patrimônio líquido mínimo no mesmo patamar da Garantia de Fiel Cumprimento.

Governança societária e restrições à transferência de controle

Do ponto de vista societário, os Editais também trazem regras relevantes de governança. Não será admitida, por exemplo, a participação de consórcios formados por empresas que mantenham entre si relação de controlador, controlada ou subsidiária, ainda que indiretamente.

Além disso, de forma similar aos leilões de transmissão, após a emissão da outorga, por sua vez, a transferência de controle societário da autorizada ficará vedada até a entrada em operação comercial, ressalvadas hipóteses específicas, como a desestatização, a substituição em benefício da adequada prestação do serviço e a reorganização dentro do mesmo grupo econômico sem alteração do controle indireto.

Custeio pelos geradores e alocação de riscos

Além disso, nos termos da Lei nº 10.848/2004, com redação dada pela Lei nº 15.269/2025, os custos da reserva de capacidade contratada por meio de sistemas de armazenamento serão rateados exclusivamente entre os agentes de geração, na forma a ser regulamentada pela ANEEL, que deverão celebrar Contrato de Uso de Potência para Reserva de Capacidade (“COPCAP”) com a CCEE e aportar garantia financeira específica para viabilizar esse arranjo. Como o critério de rateio ainda depende de regulamentação, a estrutura de recebíveis dos vendedores permanece como ponto de atenção para a precificação dos projetos.

Penalidades e riscos de implantação

Por fim, o regime de penalidades também é rigoroso. Na fase de licitação, o descumprimento de obrigações pode gerar multa de R$ 40.000,00 por MW, além da execução da Garantia de Proposta; já na fase de implantação, o atraso injustificado superior a 90 dias no início da operação comercial pode resultar em multa entre 50% e 100% da Garantia de Fiel Cumprimento, e a inexecução total ou parcial da outorga pode levar à multa de até 200% dessa mesma garantia, sem prejuízo da cassação da autorização e da resolução do CRCAP.

Próximos passos

Diante desse conjunto de exigências, as Consultas Públicas nº 22 e nº 23,            que se estendem de 30 de julho a 14 de setembro de 2026, abrem uma janela estratégica para agentes interessados em desenvolver, financiar, fornecer equipamentos ou estruturar projetos de armazenamento no Brasil. Os Editais trazem, contudo, desafios relevantes em matéria de habilitação técnica, estrutura societária, garantias financeiras, conteúdo nacional, conexão e alocação de riscos contratuais, os quais devem ser mapeados desde já por quem pretende desenvolver projeto de sistema de armazenamento e deseja participar dos certames.

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